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Adicional Noturno

Escrito por Administrador | Criado: Segunda, 15 de Janeiro de 2018, 12h05 | Publicado: Quinta, 05 de Março de 2015, 16h38 | Última atualização em Quinta, 09 de Dezembro de 2021, 10h48

Adicional pago aos servidores ocupantes de cargo efetivo que realizam jornada de trabalho compreendida entre as 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte. O valor-hora será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como 52 minutos e 30 segundos.

Requisitos básicos:
1. Requerimento do Servidor
2. Realizar jornada de trabalho compreendida entre as 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte.

Informações Gerais:
1. A hora noturna é computada como 52 minutos e 30 segundos.
2. O pagamento do adicional é feito mediante comprovação da prestação de serviços.
3. Em sendo a hora noturna trabalhada também extraordinária, o percentual de 25% incidirá sobre o valor da hora diurna acrescida de 50%.
4. O adicional noturno não se incorpora à remuneração ou provento.
5. Servidores ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança e os integrantes de carreira que exigem integral dedicação ao serviço não fazem jus à percepção do adicional noturno.
Previsão legal:
- Artigo 75 da Lei nº 8.112/1990. Disponível em:

- Decreto nº 1.590 de 10/08/95 (D.O.U. 11/8/95). Disponível em:

- Decreto nº 4.836, de 09/09/2003. (D.O.U. 10/9/2003). Disponível em:

- Despacho s/nº SRH/MPOG de 30/08/2007. Disponível em:

- Orientação Normativa SRH/MPOG nº 02 , de 06 de maio de 2008. Disponível em:

 

FLUXO DO PROCESSO:

Passo

Setor

Procedimento

    1

        Servidor

Preenche ڴǰܱá e autua processo solicitando o adicional noturno com a devida anuência do chefe imediato e encaminha à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEP.

    2

       PROGEP

Anexa cópia da folha ponto referente ao período solicitado. Caso atenda aos preceitos legais, executa o lançamento no SIAPE, arquivando o processo posteriormente

           FORMULÁRIO: ( X ) SIM (   ) NÃO                      PROCESSO: ( X ) SIM ( ) NÃO

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