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Serviço de Informação ao Cidadão (SIC)

Escrito por DIEGO RODRIGUES DA SILVA SANTOS | Criado: Quarta, 10 de Agosto de 2022, 12h49 | Publicado: Quarta, 10 de Agosto de 2022, 12h49 | Última atualização em Quinta, 22 de Fevereiro de 2024, 09h45


Sobre o Serviço de Informação ao Cidadão do IFS

O Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) é a unidade responsável por receber e responder os pedidos de informação pública feitos com base na Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de 糵 (LAI), que regulamentou o direito, previsto na Constituição, de qualquer pessoa solicitar e receber dos órgãos e entidades públicas informações por eles produzidas ou custodiadas.

No âmbito do IFS, o SIC está vinculado à Ouvidoria, que é diretamente subordinada à autoridade máxima do IFS, sendo que o Ouvidor também atua como autoridade de monitoramento da LAI.

Autoridade de Monitoramento da LAI

Diego Rodrigues da Silva Santos

Ato de designação: Portaria 糵nº 1.901/2020

Cargo efetivo: Assistente em 峾Ծٰçã

Local de exercício: Diretoria de Assuntos Administrativos / Reitoria

Ingresso no órgão: 2005

Contatos, endereço e horário de funcionamento

Telefone: (79) 3711-1444 | E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Endereço:  Rua Dom José Thomaz, 194, Bairro São José, Aracaju/SE, CEP 49015-090.

Horário de funcionamento: 7h às 13h - 14h às 16h (apenas remotamente).

Observação: este e-mail não deve ser usado para encaminhar pedidos de acesso a informações com base na Lei de 糵, devendo-se seguir os procedimentos descritos no próximo tópico.

Como fazer um pedido

Para fazer o seu pedido de informação, utilize o formulário “acesso à informação” disponível na Plataforma Fala.BR: . 

Antes de registrar o seu pedido, verifique se a informação que você deseja já não está disponível no nosso site, na aba "糵".

Como fazer um pedido de acesso a informações pessoais

Não há nenhum problema em solicitar informações pessoais através da Lei de 糵, porém, o seu art. 31, ao dispor sobre o acesso às informações pessoais, impôs deveres de salvaguarda à 峾Ծٰçã quando as informações pessoais se refiram à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem. 

De acordo com o art. 60 do Decreto nº 7.724/2012, o pedido de acesso a informações pessoais está condicionado à comprovação da identidade do requerente. Portanto, a informação só será fornecida após a confirmação da identidade, que pode ser realizada das seguintes formas:

1) Pela própria Plataforma Fala.BR por meio do login único gov.br.

Neste caso o pedido de acesso à informação deve ser registrado na Plataforma Fala.BR com autenticação de identidade pelo login único gov.br, sendo exigido o Nível de autenticação Prata (Avançado) ou superior.

Para cadastrar seu pedido por meio do login único gov.br, você deve acessar a Plataforma Fala.BR utilizando o botão "Entrar com gov.br".

2) Em atendimento presencial, mediante agendamento prévio.

Neste caso a informação pessoal será disponibilizada presencialmente após a confirmação da identidade, por meio de documento de identidade válido com foto.

Somente por esses meios poderemos ter certeza de sua identidade, e garantir que os seus dados pessoais não sejam acessados indevidamente por outras pessoas. 

Solicitamos, se possível, que o atendimento de forma digital seja priorizado. Para criar seu login gov.br, caso ainda não tenha, basta clicar . 

IMPORTANTE!

Lembramos que ao optar por preservar sua identidade em um pedido de acesso à informação, você abre mão, naquela solicitação, de pedir informações pessoais e de ser contatado para esclarecimentos.

Exercício do direito do titular de dados pessoais, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

Para apresentar pedido de acesso à informação ao 糵com fundamento no art. 18 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, utilize a Plataforma .

Seu pedido deve ser registrado por meio do login único gov.br, sendo o nível de autenticação mínimo exigido para atendimento o Nível Verificado - Prata.

Formulários SIC

Para efetuar sua solicitação, o interessado deverá acessar a Plataforma Fala.BR () e registrar seu pedido.

Caso não tenha acesso à internet, deverá preencher um dos formulários abaixo e enviar para o SIC/糵por meio de correspondência física no endereço acima.

•&Բ;Formulário para pedido de acesso à informação - Pessoa Natural: PDF | Pessoa Jurídica: PDF

• Formulário para recurso - Pessoa Natural: PDF | Pessoa Jurídica: PDF

• Formulário para reclamação - Pessoa Natural: PDF | Pessoa Jurídica: PDF

Documentos

Pedido de desclassificação de informação ou de revisão da classificação de informações classificadas

Para consultar o rol de informações classificadas pelo IFS, nos termos do art. 30, incisos I e II, da Lei nº 12.527/2011, clique aqui.

Caso o interessado deseje solicitar a desclassificação de determinada informação, basta preencher um dos formulários abaixo e enviar para o SIC/FS por meio de correspondência física ao endereço acima.

•&Բ;Formulário para pedido de desclassificação ou reavaliação - Pessoa Natural: DOC | Pessoa Jurídica: DOC

•&Բ;Formulário para recurso referente a pedido de desclassificação - Pessoa Natural: DOC | Pessoa Jurídica: DOC

Dados Abertos

Para conhecer o Portal de Dados Abertos do 糵clique .

Relatórios estatísticos de atendimento à Lei de 糵

Os relatórios estatísticos de atendimento à Lei de 糵 se constituem em obrigação prevista no art. 30, incisco III, da Lei nº 12.527/2011 e podem ser acessados na

por meio do  da CGU.

Os dados são atualizados diariamente, a partir de extração automática do sistema .

Ao acessar o , clique no botão verde INICIAR e, na tela principal, selecione no menu vertical esquerdo "IFS" na opção NOME DO ÓRGÃO.

Após selecionar o IFS, automaticamente o painel exibirá os dados de pedidos recebidos desde 2012 pela autarquia.

Caso tenha interesse em verificar um recorte temporal específico [dia/s, semana/s, mês/es, semestre ou ano/s], basta indicar a data inicial e a final na opção SELECIONE O PERÍODO, clicando em seguida no botão APLICAR FILTRO DO PERÍODO.

Também é possível acessar diretamente através do banner do Painel Interativo - Lei de 糵 e Transparência Ativa, listado abaixo.

Relatórios de monitoramento e implementação da Lei de 糵

Em razão do disposto no art. 67, inciso II, do Decreto nº 7.724/2012, o 糵deve encaminhar à Controladoria-Geral da União (CGU) relatório anual de monitoramento e implementação da Lei de 糵. Para fins de uniformização e consolidação, a CGU definiu que o relatório deve ser apresentado por meio de resposta a um questionário eletrônico padrão.

Os resultados do 糵podem ser acessados abaixo:

(em elaboração)

Painel Interativo - Lei de 糵 e Transparência Ativa

Precedentes


Busca de Pedidos e Respostas

𲵾çã

- Lei de 糵

- Dispõe sobra a regulamentação da LAI no âmbito do Poder Executivo Federal

Portaria Interministerial nº 1.254/2015 - Institui o Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) no âmbito do Poder Executivo Federal

- Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

- Institui a Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal

Regimento Geral do IFS (arts. 7º, IX, 43 e 44) - Dispõe sobre a operacionalização do SIC pela Ouvidoria do IFS

Portaria nº 1.984/2017 - Regulamenta o SIC no âmbito do IFS

Portaria nº 2.001/2017 - Altera a Portaria nº 1.984/2017

Portaria nº 2.170/2022 - Esbelece valores a serem cobrados por cópia ou digitalização de documentos

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