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Escrito por Administrador | Criado: Terça, 09 de Janeiro de 2018, 10h10 | Publicado: Quarta, 10 de Janeiro de 2018, 12h10 | Última atualização em Terça, 18 de Janeiro de 2022, 17h20

A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – PROGEP, vinculada diretamente à Reitoria, é Órgão sistêmico que coordena as políticas de pessoal e os programas de ingresso, capacitação e desenvolvimento profissional dos servidores do Instituto Federal de Sergipe, onde dispõe, neste hotsite, as informações e os dados de interesses dos servidores ativos, aposentados, pensionistas e da comunidade em geral.


Quanto às suas atribuições, à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas compete:

- Administrar e superintender o plano de capacitação e desenvolvimento de servidores do IFS;

- Coordenar a realização de concursos públicos para ingresso de servidores e processos seletivos simplificados para contratação de professores substitutos e temporários;

- Executar os processos de gestão de pessoas da Reitoria;

- Organizar e manter atualizada a consolidação da legislação e jurisprudência referentes à área de pessoal, especialmente quanto às questões funcionais e institucionais;

- Representar o 糵nos foros específicos da área;

- Supervisionar a execução dos recursos alocados no orçamento de pessoal do IFS;

- Zelar pelo bom funcionamento da área de gestão de pessoas na Instituição, inclusive no tocante à saúde, à segurança no trabalho e ao lazer e qualidade de vida em articulação com a Reitoria;

- Acompanhar e controlar o Banco de Professores Equivalentes e o Banco de Técnicos Administrativos em Educação e providenciar as contratações necessárias após autorização da Reitoria;

- Criar atos normativos com a finalidade de disciplinar e padronizar as atividades relativas à Gestão de Pessoas, vinculando tais atos a toda à PROGEP, inclusive ampliando o rol de competências presentes nos respectivos Regimentos Internos;

- Propor normativos com a finalidade de disciplinar e padronizar as atividades relativas à Gestão de Pessoas, vinculando-se tais atos a todo o Instituto após aprovação do Reitor e publicação do ato;

- Desempenhar outras atividades correlatas ou afins.

çã:

- Nos impedimentos e nas ausências do Pró-Reitor de Gestão de Pessoas, o seu substituto será indicado por portaria expedida pelo Reitor;

- A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas poderá contar com assessorias técnicas para encaminhamento de suas atribuições.

 

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