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Conselho Superior

Criado: Sexta, 23 de Setembro de 2016, 10h02 | Publicado: Sexta, 23 de Setembro de 2016, 10h02 | Última atualização em Quarta, 17 de Janeiro de 2024, 19h50

De caráter consultivo e deliberativo, é o órgão máximo do Instituto Federal de Sergipe, tendo a seguinte composição:

I - O Reitor, como presidente;

II - 01 (um) servidor docente e 01 (um) suplente, de cada campus do IFS, eleitos por seus pares; (Redação dada pela Resolução 30/2019/CS/IFS)

III. 02 (dois) servidores técnico-administrativos e 02 (dois) suplentes, do IFS, eleitos por seus pares; sendo um representando os campi da Grande Aracaju (Aracaju, Socorro e São Cristóvão) e Reitoria; e outro representando os demais campi; (Redação dada Resolução 30/2019/CS/IFS)

IV. 01 (um) estudante e um suplente, eleitos por seus pares, na forma regimental;

V. 01 (um) representante dos Egressos e um suplente, eleitos por seus pares, na forma regimental;

VI. 01 (um) representante docente e 01 (um) suplente da Universidade Federal de Sergipe;

VII. 01 (um) representante docente e 01 (um) suplente do Ministério da Educação, designado pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica;

VIII. 01 (um) representante e 01 (um) suplente dos Diretores Gerais de campus, eleitos por seus pares, na forma regimental

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I. aprovar as diretrizes para atuação do Instituto Federal de Sergipe e zelar pela execução de sua política educacional;

II. aprovar as normas e coordenar o processo de consulta à comunidade escolar para escolha do Reitor do Instituto Federal de Sergipe e dos Diretores-Gerais dos Campi, em consonância com o estabelecido nos arts. 12 e 13 da Lei nº. 11.892/2008;

III. aprovar os planos de desenvolvimento institucional e de ação e apreciar a proposta orçamentária anual;

IV. aprovar o projeto político-pedagógico, a organização didática, regulamentos internos e normas disciplinares;

V. aprovar normas relativas à acreditação e à certificação de competências profissionais, nos termos da legislação vigente;

VI. autorizar o Reitor a conferir títulos de mérito acadêmico;

VII. apreciar as contas do exercício financeiro e o relatório de gestão anual, emitindo parecer conclusivo sobre a propriedade e regularidade dos registros;

VIII. deliberar sobre taxas, emolumentos e contribuições por prestação de serviços em geral a serem cobrados pelo Instituto Federal de Sergipe;

IX. autorizar a criação, alteração curricular e extinção de cursos no âmbito do Instituto Federal de Sergipe, bem como o registro de diplomas;

X. aprovar a estrutura administrativa e o regimento geral do Instituto Federal de Sergipe, observados os parâmetros definidos pelo Governo Federal e legislação específica;

XI. deliberar sobre questões submetidas a sua apreciação.

Regimento Geral do IFS

Estatuto do IFS

Regimento Interno do Conselho Superior

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