Adicional Noturno
Adicional pago aos servidores ocupantes de cargo efetivo que realizam jornada de trabalho compreendida entre as 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte. O valor-hora será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como 52 minutos e 30 segundos.
Requisitos básicos:
1. Requerimento do Servidor
2. Realizar jornada de trabalho compreendida entre as 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte.
Informações Gerais:
1. A hora noturna é computada como 52 minutos e 30 segundos.
2. O pagamento do adicional é feito mediante comprovação da prestação de serviços.
3. Em sendo a hora noturna trabalhada também extraordinária, o percentual de 25% incidirá sobre o valor da hora diurna acrescida de 50%.
4. O adicional noturno não se incorpora à remuneração ou provento.
5. Servidores ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança e os integrantes de carreira que exigem integral dedicação ao serviço não fazem jus à percepção do adicional noturno.
Previsão legal:
- Artigo 75 da Lei nº 8.112/1990. Disponível em:
- Decreto nº 1.590 de 10/08/95 (D.O.U. 11/8/95). Disponível em:
- Decreto nº 4.836, de 09/09/2003. (D.O.U. 10/9/2003). Disponível em:
- Despacho s/nº SRH/MPOG de 30/08/2007. Disponível em:
- Orientação Normativa SRH/MPOG nº 02 , de 06 de maio de 2008. Disponível em:
FLUXO DO PROCESSO:
Passo |
Setor |
Procedimento |
1 |
Servidor |
Preenche ڴǰܱá e autua processo solicitando o adicional noturno com a devida anuência do chefe imediato e encaminha à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEP. |
2 |
PROGEP |
Anexa cópia da folha ponto referente ao período solicitado. Caso atenda aos preceitos legais, executa o lançamento no SIAPE, arquivando o processo posteriormente |
FORMULÁRIO: ( X ) SIM ( ) NÃO PROCESSO: ( X ) SIM ( ) NÃO |
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