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Ajuda de Custo

Escrito por Administrador | Criado: Segunda, 15 de Janeiro de 2018, 12h05 | Publicado: Quinta, 05 de Março de 2015, 16h44 | Última atualização em Segunda, 06 de Dezembro de 2021, 17h02

Indenização destinada a compensar as despesas de instalação do servidor e de sua família que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente.

Requisitos Básicos:
1. Passar a ter exercício em nova sede, no interesse da 峾Ծٰçã, com mudança de domicílio em caráter permanente.
2. Servidor deverá preencher o requerimento, anexar a documentação exigida e encaminhar à Coordenação de Gestão de Pessoas do Câmpus.

Documentação Necessária:

1. Requerimento do servidor por meio de ڴǰܱá próprio;
2. Cópia da Certidão de casamento ou comprovante de união estável;
3. Comprovação dos dependentes através de Certidões de Nascimento dos filhos (menores de vinte e um anos, ou menores de vinte e quatro anos se estudantes de nível superior e sem exercício de atividade remunerada); Termos de Adoção ou Termos de Guarda e Responsabilidade;
4. Comprovação de parentesco e dependência econômica dos pais (quando tenham suas despesas custeadas pelo (a) servidor (a) e o acompanham para a nova sede de trabalho);
5. Cópia da publicação no Diário Oficial da União da portaria de redistribuição/remoção ou nomeação/exoneração (Cargo de Direção/Função Gratificada), que gerou o deslocamento do servidor;
6. Bilhetes de passagem aérea ou de ônibus, do servidor e de sua família, utilizados no deslocamento para a nova sede, quando for o caso;
7. Comprovante de Residência cidade de origem;
8. Comprovante de residência cidade de destino;
9. Cópia do contracheque do mês em que foi publicada a portaria de deslocamento do servidor no Diário Oficial da União.
Informações Gerais:
1. Considera-se sede o município onde está instalado o órgão a repartição em que o servidor passa a ter exercício em caráter permanente.
2. O servidor que passar a ter exercício em nova sede, fará jus não só à ajuda de custo, como também transporte para si e para seus dependentes, compreendendo passagens, bagagens e bens pessoais.
3. A ajuda de custo é calculada sobre o valor da remuneração percebida no mês de deslocamento do servidor, variando de 1 (uma) a 3 (três) vezes essa importância, conforme o número de dependentes.
4. O servidor recém admitido, nomeado para ter exercício em local diferente daquele em que reside, não faz jus à ajuda de custo.
5. A pessoa nomeada para cargo em comissão, com mudança de domicílio, mesmo que não vinculada ao Serviço Público Federal, faz jus à ajuda de custo.
6. O filho inválido, de qualquer idade, é considerado dependente do servidor para efeitos de pagamento de ajuda de custo;
7. Para efeitos de transporte, considera-se também, como dependente do servidor, o empregado doméstico, desde que comprovada regularmente esta condição.
8. O servidor fica obrigado a restituir a ajuda de custo quando injustificadamente não se apresentar na nova localidade, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação da respectiva portaria no DOU.
Previsão Legal:
- Lei nº 8.112/90 (art. 51, inciso I, 53 a 57 e 242). Disponível em:

- Decreto nº 4.004/2001. Disponível em:

- ON nº 1, de 29 de abril de 2005. Disponível em:

- Decreto nº 1.840/96, alterado pelo Decreto nº 4.040/2001. Disponível em:

- Decreto nº 4.063/2001. Disponível em:

 

FLUXO DO PROCESSO

Passo

Setor

Procedimento

    1

             Servidor

Faz requerimento por meio do ڴǰܱá, autua processo administrativo com a documentação necessária e encaminha à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEP.

    2

         Direção Geral

Manifesta-se e, se de acordo, despacha e encaminha à PROGEP para análise.

          FORMULÁRIO ( X ) SIM   (  ) NÃO                          PROCESSO ( X) SIM  (  ) NÃO

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