Exoneração do Cargo/Vacância
Forma de vacância de cargo público efetivo, formalizada mediante publicação de portaria no diário Oficial da União, a pedido ou de ofício, sem caracterização de natureza disciplinar.
PROCEDIMENTO PARA SOLICITAÇÃO:
1. Formulário de Requerimento (baixar);
2. Para exoneração a pedido:
- Requerimento do interessado com encaminhamento da chefia imediata;
- Declaração de bens e valores ou cópia da última declaração do Imposto de Renda;
- Cópias da Identidade e do CPF.
3. Para exoneração de ofício:
- Relatório de avaliação de desempenho em estágio probatório;
- dzܲԾçã de que o servidor não entrou em exercício no prazo legal;
- Declaração de bens e valores atualizada (para a hipótese de exoneração por reprovação no estágio probatório);
- Cópias da Identidade e do CPF (para a hipótese de exoneração por reprovação no estágio probatório).
4. Dar entrada no setor de Protocolo, preenchendo destinação à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEP.
INFORMAÇÕES GERAIS:
1. Exoneração a pedido: é a manifestação unilateral e expressa de vontade do servidor em deixar de ocupar o cargo na instituição;
2. Exoneração de ofício: dá-se em duas situações:
- Quando o servidor não é aprovado no estágio probatório, e não possui caráter punitivo;
- Quando o servidor for empossado no cargo, e não entrar em exercício no prazo estabelecido na lei (não possui caráter punitivo).
3. O servidor exonerado terá direito à:
- Gratificação natalina proporcional aos meses de exercício no ano civil, calculada com base na remuneração do cargo no mês de exoneração (a fração igual ou superior a 15 dias será considerada como mês integral);
- Indenização relativa ao período de férias a que tiver direito e ao incompleto (base ano civil), na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de efetivo exercício ou fração superior a 14 (quatorze) dias, calculada com base na remuneração do cargo no mês em que for publicado o ato exoneratório.
4. Ao servidor beneficiado com afastamento para estudo ou missão no exterior não será concedida exoneração antes de decorrido período igual ao do afastamento, ressalvada a hipótese de ressarcimento da despesa havida durante esse período;
5. O servidor que responde a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada.
PREVISÃO LEGAL:
Artigos 20, parágrafo 2º, 34, 65, 95, parágrafo 2º, 172 da , com a redação dada pela .
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