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Institucional

Escrito por Administrador | Criado: Quarta, 03 de Janeiro de 2018, 18h48 | Publicado: Quarta, 03 de Janeiro de 2018, 18h48 | Última atualização em Quarta, 25 de Outubro de 2023, 10h37

Através da Portaria Nº 2475, de 29 de setembro de 2023, a Diretoria de Unidades Informacionais e ʳܲçõ (DIPUB), anteriormente denominada Diretoria Geral de 糵s (DGB), do Instituto Federal de Sergipe – 糵foi criada. 

A DIPUB encontra-se diretamente subordinada à Reitoria e é responsável por planejar, supervisionar, coordenar, executar, controlar, acompanhar e avaliar as atividades e políticas relacionadas aos serviços e produtos oferecidos pelas 糵s Institucionais (COBIBs) e pela Editora do 糵(EDIFS), assim como, atuar na divulgação da produção cultural e científica de todo o Instituto, com o propósito de prestar suporte, dentro das suas competências, ao ensino, pesquisa, extensão, inovação e gestão.

São competências da DIPUB e de suas Coordenadorias:

  1. Atender às comunidades interna e externa, prestando serviços informacionais que contribuam para o desenvolvimento dos programas de ensino, pesquisa, extensão, inovação e gestão do Instituto Federal de Sergipe (IFS);
  2. Estabelecer estratégias de uso, disseminação e recuperação da informação;
  3. Elaborar e atualizar Políticas de Processamento Técnico e de Desenvolvimento de Coleções que sejam compatíveis com as propostas institucionais de ensino, pesquisa, extensão, inovação e gestão do IFS;
  4. Acompanhar e avaliar o desenvolvimento das 糵s do IFS, por meio de visitas in loco e avaliações periódicas dos serviços oferecidos propondo ações que contribuam para o fortalecimento das relações entre as 糵s e seus usuários;
  5. Elaborar e acompanhar os processos de aquisição de sistemas, de bases de dados, assinatura e renovação de periódicos e de outros recursos pertinentes às 糵s;
  6. Analisar, através de indicadores de avaliação, os serviços prestados e o uso desses pela comunidade acadêmica;
  7. Propor ações que visem à divulgação e a consolidação dos serviços prestados pelas 糵s do IFS;
  8. Implantar novas bibliotecas e/ou propor e viabilizar a modernização e adequação das já existentes;
  9. Elaborar e adequar recursos para promoção da acessibilidade nas 糵s do IFS;
  10. Planejar e organizar os mecanismos e canais adequados para a divulgação científica do IFS;
  11. Elaborar, atualizar e publicar as normas para publicação de cada segmento editorial e o formulário para análise de publicação necessário para a apresentação da proposta de projeto de divulgação científica;
  12. Proceder ao encaminhamento das propostas de projetos de divulgação científica para a aprovação o Conselho Editorial;
  13. Atuar de forma consultiva para atender aos Diretores dos Campi, Coordenadores de Cursos e Diretores de Gestão, nos assuntos de divulgação científica;
  14. Editar, coeditar e promover a edição de obras de autores nacionais e internacionais, considerando o reconhecido valor cultural ou científico;
  15. Editar, coeditar e promover a produção técnica, científica e cultural desenvolvida em sua esfera de atuação, de acordo com o plano e os critérios editoriais estabelecidos;
  16. Gerenciar e promover a edição de obras já editadas;
  17. Desenvolver atividades acadêmicas relacionadas à Política Editorial, visando sua ampla divulgação;
  18. Promover intercâmbio entre outros institutos, bibliotecas, editoras e órgãos similares;
  19. Desempenhar outras atividades correlatas ou afins.
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