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Solicita emissão do mapa de riscos

Escrito por ALECSANDRA AZEVEDO DE SOUZA CAMELO | Criado: Quarta, 08 de Junho de 2022, 15h53 | Publicado: Quarta, 08 de Junho de 2022, 15h53 | Última atualização em Sexta, 10 de Junho de 2022, 08h35
imagem sem descrição.

Prezados,

Com o advento da Instrução Normativa n°05/2017 que dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da ´¡»å³¾¾±²Ô¾±²õ³Ù°ù²¹Ã§Ã£´Ç Pública federal direta, autárquica e fundacional, e a fim de mitigar hipóteses de erros, fraudes entre outros eventos, além da finalidade de monitorar os riscos mais relevantes que possam afetar severamente os objetivos da instituição.
Solicitamos que seja providenciado o Mapa de Riscos da gestão contratual, para que seja juntado ao evento de prorrogação contratual do Aditivo 01/2020 do Contrato 13/2018 firmado entre a ALESSANDRO DE SIQUEIRA SANTOS - ME e o IFS, buscando assim mitigar e prevenir riscos futuros que possam acarretar prejuízos à administração. Como preconizado pela IN 05/2017 em seus Art. 25 -26.
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Art. 25. O Gerenciamento de Riscos é um processo que consiste nas seguintes atividades:
I - identificação dos principais riscos que possam comprometer a efetividade do Planejamento da Contratação, da Seleção do Fornecedor e da Gestão Contratual ou que impeçam o alcance dos resultados que atendam às necessidades da contratação;
II - avaliação dos riscos identificados, consistindo da mensuração da probabilidade de ocorrência e do impacto de cada risco;
III - tratamento dos riscos considerados inaceitáveis por meio da definição das ações para reduzir a probabilidade de ocorrência dos eventos ou suas consequências;
IV - para os riscos que persistirem inaceitáveis após o tratamento, definição das ações de contingência para o caso de os eventos correspondentes aos riscos se concretizarem; e
V - definição dos responsáveis pelas ações de tratamento dos riscos e das ações de contingência.
Parágrafo único. A responsabilidade pelo Gerenciamento de Riscos compete à equipe de Planejamento da Contratação devendo abranger as fases do procedimento da contratação previstas no art. 19.

generica3Art. 26. O Gerenciamento de Riscos materializa-se no documento Mapa de Riscos.
§ 1º O Mapa de Riscos deve ser atualizado e juntado aos autos do processo
de contratação, pelo menos:
I - ao final da elaboração dos Estudos Preliminares;
II - ao final da elaboração do Termo de Referência ou Projeto Básico;
III - após a fase de Seleção do Fornecedor; e
IV - após eventos relevantes, durante a gestão do contrato pelos servidores
responsáveis pela fiscalização.
§ 2º Para elaboração do Mapa de Riscos poderá ser observado o modelo
constante do Anexo IV.

O é encontrado no site do IFS.
Devido aos vários trâmites necessários para efetivação da renovação, pedimos que nos seja enviada esse relatório no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

Cordialmente,

 

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