Essa pagina depende do javascript para abrir, favor habilitar o javascript do seu browser!

Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > Últimas dzí > Funcionamento de canais de denúncias
Início do conteúdo da página

Funcionamento de canais de denúncias

Criado: Terça, 02 de Abril de 2019, 09h20 | Publicado: Terça, 02 de Abril de 2019, 09h20 | Última atualização em Terça, 02 de Abril de 2019, 10h07

O Funcionamento de canais de denúncias no âmbito de programas de integridade tem por base normativa a Lei nº 13.460 de 26 de junho de 2017, na Instrução Normativa Conjunta nº 1 da Corregedoria-Geral da União e da Ouvidoria-Geral da União, de 24 de junho de 2014, e na Instrução Normativa nº 1 da OuvidoriaGeral da União, de 05 de novembro de 2014 e normas correlatas.

Canais de Denúncia para a Integridade do IFS

O quê

Como?

Quem?

Dúvidas ou consultas relacionadas à conduta ética de servidor do IFS

Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Comissão de Ética

Denúncia ou representação de infração ao código de conduta ética

Ouvidoria Interna

Atendimento presencial (terças-feiras: 9h às 12h).

Sala da Comissão de Ética – Anexo II da Reitoria – Rua Francisco Portugal, 150 – B. Salgado Filho

Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Comissão de Ética

Elogio, sugestão, reclamação, denúncia, solicitação de providência ou de simplificação de serviços

Sistema Informatizado de Ouvidorias do Poder Executivo Federal (e-OUV)

Ouvidoria Interna

Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Requerimento de acesso a informações

Ouvidoria Interna

registrado em:
Fim do conteúdo da página
Debug de template
Prefixo de posicoes de modulo: com_content-article
ID Item de menu ativo: 121
LINK Item de menu ativo: index.php?option=com_content&view=category&id=57