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REGULAMENTAÇÃO DO CONTROLE DE FREQUENCIA - DOCENTES

Criado: Quinta, 05 de Janeiro de 2017, 15h49 | Publicado: Quinta, 05 de Janeiro de 2017, 15h49 | Última atualização em Quinta, 05 de Janeiro de 2017, 15h57

1 - INSTRUÇÃO NORMATIVA
2 - ACÓRDÃO

A Pró-reitoria de Gestão de Pessoas vem informar à comunidade acadêmica do 糵que no próximo dia 13 de janeiro, em reunião extraordinária do Colégio de Dirigentes, estará em discussão a regulamentação do controle de freqüência dos servidores docentes, por meio do módulo de ponto eletrônico no sistema SIGRH.

Tal regulamentação é oriunda da necessidade de dar cumprimento à determinação do TCU, exarada no item 1.9.4. do Acórdão n.º 979/2016 – TCU – Plenário, com fundamento no art. 1º do Decreto 1.867/1996 e art. 6º do Decreto 1.590/1995.

Assim, convidamos os servidores interessados a apresentar emendas ao texto-base do regulamento, devendo a proposta ser encaminhada, impreterivelmente, até o próximo dia 11 de janeiro, exclusivamente através dos Diretores-Gerais de cada campus, para que possamos verificar a sua viabilidade à luz da legislação em vigor.

Diego Rodrigues da Silva Santos
Pró-reitor de Gestão de Pessoas

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