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Criado: Sexta, 17 de Mai de 2019, 09h28 | Publicado: Sexta, 17 de Mai de 2019, 09h28 | Última atualização em Sexta, 17 de Mai de 2019, 09h28

Art. 43. A Coordenadoria de Patrimônio (COPAT), diretamente subordinada à Coordenadoria de 峾Ծٰçã, é responsável por registrar, classificar e controlar todo material permanente do IFS.
Art. 44. À Coordenadoria de Patrimônio compete:


  • I- Classificar, registrar e manter o cadastro dos materiais permanentes e obras IFS, bem como daqueles cedidos em comodato por terceiros;
    II- Registrar toda e qualquer cessão, alienação, permuta ou baixa de material permanente e controlar sua movimentação;
    III- Emitir guias de remessas de materiais permanentes do IFS;
    IV- Realizar vistorias periódicas em materiais permanentes para a atualização dos registros;
    V- Emitir, controlar e manter em arquivo os termos de responsabilidade;
    VI- Proceder quanto ao tombamento e avaliação da situação dos bens patrimoniais do IFS;
    VII- Propor medidas para o aprimoramento dos métodos e técnicas de trabalho utilizadas nas atividades sob sua coordenação;
    VIII- Elaborar relatórios gerenciais das atividades sob sua coordenação;
    IX- Assegurar e promover a execução das atividades de conservação, manutenção e controle de bens móveis;
    X- Subsidiar as Comissões Permanente de Desfazimento e de Inventário Anual com informações sobre os materiais envolvidos;
    XI- Controlar a localização e movimentação de material permanente, equipamentos, mobiliários e semoventes;
    XII- Subsidiar a área contábil para desenvolver ações de reavaliação e depreciação de bens;
    XIII- Orientar os Campi sobre os procedimentos de patrimônio;
    XIV- Atuar sistemicamente, orientando os diversos setores afins dos campi;
    XV- Registrar, cadastrar, controlar e atualizar de forma permanente a documentação dos bens móveis e imóveis da Reitoria;
    XVI- Alimentar, gerenciar e manter atualizado o valor dos imóveis da Reitoria nos sistemas informatizados, conforme legislação e normativos internos;
    XVII- Articular, junto aos campi, políticas que possibilitem a constante interação e compartilhamento de materiais disponíveis em estoque;
    XVIII- Desempenhar outras atividades correlatas ou afins.
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