Instâncias de apoio a Integridade
As estruturas de integridade existentes no IFS, em conformidade com o disposto na Portaria CGU n.º 57/2019, são as áreas que respondem precipuamente por processos internos relacionados às seguintes funções de integridade: promoção da ética e de regras de conduta para servidores; promoção da transparência ativa e do acesso à informação; tratamento de conflitos de interesses e nepotismo; tratamento de denúncias; verificação do funcionamento de controles internos e do cumprimento de recomendações de auditoria; e implementação de procedimentos de responsabilização, conforme a seguir destacadas.
O Departamento de Gestão de Riscos (DGR) é setor da estrutura organizacional da Pró-reitoria de Desenvolvimento Institucional, que atua como Unidade de Gestão da Integridade do IFS. É responsável pela coordenação da estruturação, execução e monitoramento do Programa de Integridade.
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A Audint é órgão subordinado funcionalmente ao Conselho Superior e vinculado administrativamente à Reitoria, que atua na avaliação sistemática e disciplinada de processos de controle, gerenciamento de riscos e governança corporativa. |
Instância subordinada à Comissão de Ética Pública da Presidência da República e vinculada à Reitoria do IFS, responsável pela promoção da ética e de regras de conduta para servidores no órgão. |
Compete ao Nucleo de Apoio a Auditorias - NAUD/PROGEP realizar o juízo de admissibilidade quanto aos requisitos constantes do art. 4º da RESOLUÇÃO CS/ 糵Nº 109, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021, no prazo de até 5 (cinco) dias e deliberar, no prazo de até 8 (oito) dias, acerca da consulta sobre a existência de potencial conflito de interesses. |
Setor subordinado à Diretoria Executiva do Gabinete da Reitoria, responsável pela coordenação das atividades correcionais no IFS, consoante o previsto no . Na implementação de procedimentos de responsabilização no órgão, observará também: ; ; e . |
Instância de integridade diretamente subordinada ao Reitor, responsável pelo relacionamento entre o cidadão e a administração pública, consoante diretrizes da Ouvidoria Geral da União/Controladoria Geral da União. Seu titular é também a autoridade de monitoramento da Lei de 糵 (LAI) no IFS. Assim zela pela promoção da transparência ativa e do acesso à informação. Conheça a legislação mínima aplicável à atuação do setor. |
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