糵e Sesc/SE renovam parceria que garante uma série de benefícios a servidores do Instituto
Servidores do 糵e seus dependentes poderão usufruir dos serviços e atividades do Sesc/SE
O Instituto Federal de Sergipe (IFS) renovou por mais um ano o termo de compromisso voltado ao acesso de servidores do Instituto e seus dependentes a serviços e atividades disponibilizados pelo Serviço Social do Comércio (Sesc/SE). Os benefícios incluem desde a utilização de restaurantes e clube, à academia, cursos e atividades culturais - tendo validade apenas no território sergipano.
Segundo o termo de compromisso assinado pelos representantes da instituição, não fazem parte do convênio serviços como atendimento odontológico e creche, além de projetos exclusivos que incluam comerciários.
Para a reitora do IFS, Ruth Sales, dar continuidade a essa parceria mostra o compromisso da gestão em propiciar qualidade de vida para o servidor não apenas em seu ambiente de trabalho, mas também fora dele. “É a oportunidade que o servidor tem para ter momentos de lazer junto aos seus familiares, a partir da utilização de hotéis no estado, por exemplo, e de facilidade de alimentação em um restaurante de qualidade e acessível, como é o restaurante do Sesc e que fica próximo à futura sede da nossa reitoria”, ressaltou.
Os interessados em fazer a renovação ou solicitar a emissão da carteira social devem dirigir-se até a Unidade Operacional do Sesc/SE, que fica localizada na Rua Senador Rollemberg, 301, bairro São José. É necessário apresentar a carteira de identidade e uma foto 3x4.
Além disso, o filiado/colaborador deve efetuar o pagamento adiantado referente à sua permanência como conveniado do Sesc, no valor de R$ 10,00, por mês, a ser calculado da data do comparecimento até a data do término do convênio. Esse valor é individual e deve ser pago para cada titular e dependente.
Dependentes
De acordo com o termo de compromisso assinado entre as instituições, são considerados dependentes: cônjuges (certidão de casamento); companheiro de qualquer gênero (declaração de união estável); filho ou enteado (certidão de nascimento/CPF); pessoa sob guarda definitiva ou provisória (documento judicial); tutela e curatela do titular (documento judicial) - sendo estes menores de 21 anos ou até 24 anos, no caso de estudante matriculado no ensino superior, profissionalizante ou em pós-graduação, preparatório para o Ensino Superior ou Educação de Jovens e Adultos (EJA).
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