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Escrito por MARIA ALVINA DE ARAUJO GOMES | Criado: Segunda, 25 de Março de 2019, 11h18 | Publicado: Segunda, 25 de Março de 2019, 11h18 | Última atualização em Segunda, 25 de Março de 2019, 11h19

I - auxiliar a alta administração na implementação e na manutenção de processos, estruturas e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança pública;
II - incentivar e promover iniciativas que busquem implementar o acompanhamento de resultados no órgão, que promovam soluções para melhoria do desempenho institucional ou que adotem instrumentos para o aprimoramento do processo decisório;
III - promover e acompanhar a implementação das medidas, dos mecanismos e das práticas organizacionais de governança definidos pelo Comitê Interministerial de ҴDZԲç – CIG, em seus manuais e em suas resoluções;
IV - promover a adoção de medidas e ações voltadas à integridade institucional;
V - aprovar e promover práticas e princípios de conduta e padrões de comportamentos;
VI - institucionalizar estruturas adequadas de governança, gestão de riscos e controles internos;
VII - promover o desenvolvimento contínuo dos agentes públicos e incentivar a adoção de boas práticas de governança, de integridade, de gestão de riscos e de controles internos;
VIII - promover a aderência às regulamentações, leis, códigos, normas e padrões, com vistas à condução das políticas e à prestação de serviços de interesse público;
IX - promover a integração dos agentes responsáveis pela governança, integridade, pela gestão de riscos e pelos controles internos;
X - promover a adoção de práticas que institucionalizem a responsabilidade dos agentes públicos na prestação de contas, na transparência e na efetividade das informações;
XI - aprovar política, diretrizes, metodologias e mecanismos para comunicação e institucionalização da gestão de riscos e dos controles internos;
XII - supervisionar o mapeamento e avaliação dos riscos-chave que podem comprometer a prestação de serviços de interesse público;
XIII - liderar e supervisionar a institucionalização da gestão de riscos e dos controles internos, oferecendo suporte necessário para sua efetiva implementação no órgão ou entidade;
XIV - aprovar e supervisionar método de priorização de temas e macroprocessos para gerenciamento de riscos e implementação dos controles internos da gestão;
XV - estabelecer limites de exposição a riscos globais do órgão, bem como os limites de alçada ao nível de unidade, política pública, ou atividade;
XVI - elaborar manifestação técnica e emitir recomendações e orientações para o aprimoramento da governança, da integridade, da gestão de riscos e dos controles internos.
Parágrafo Único. O CGIRC cientificará o Conselho Superior de todos os atos deliberados pelo comitê. (Inclusão aprovada na 2ª Reunião Especial do Conselho Superior, ocorrida em 09/10/2018).

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