Perguntas Frequentes
1. HÁ DIFERENÇA ENTRE OS INSTITUTOS FEDERAIS E AS UNIVERSIDADES FEDERAIS?
Nos termos da lei que criou os Institutos Federais (Lei Federal nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008), eles são equiparados às universidades federais. Isto é, os Institutos Federais também são instituições de ensino superior. O que difere é a especialidade na oferta de educação profissional e tecnológica nas diferentes modalidades de ensino. (fonte: )
2. O QUE É UM CURSO TÉCNICO?
É um curso de nível médio que objetiva capacitar o aluno com conhecimentos teóricos e práticos nas diversas atividades do setor produtivo. Acesso imediato ao mercado de trabalho é um dos propósitos dos que buscam este curso, além da perspectiva de requalificação ou mesmo reinserção no setor produtivo. Este curso é aberto a candidatos que tenham concluído o ensino fundamental e para a obtenção do diploma de técnico é necessária a conclusão do ensino médio. (fonte: )
É um curso de nível médio que objetiva capacitar o aluno com conhecimentos teóricos e práticos nas diversas atividades do setor produtivo. Acesso imediato ao mercado de trabalho é um dos propósitos dos que buscam este curso, além da perspectiva de requalificação ou mesmo reinserção no setor produtivo. Este curso é aberto a candidatos que tenham concluído o ensino fundamental e para a obtenção do diploma de técnico é necessária a conclusão do ensino médio. (fonte: )
3. POSSO ESTAR MATRICULADO AO MESMO TEMPO EM DUAS INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR?
A Lei Federal nº 12.089, de 11 de novembro de 2009, proíbe que uma mesma pessoa ocupe, na condição de estudante, duas vagas, simultaneamente, no curso de graduação, em instituições públicas de ensino superior em todo o território nacional. Assim, o aluno pode apenas estar matriculado, por exemplo, um curso técnico no 糵e uma graduação na UFS ou em outra instituição pública de ensino superior. (fonte: )
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