Colegiados Superiores
A administração dos Institutos Federais terá como órgãos superiores o Conselho Superior e Colégio de Dirigentes que são presididos pela autoridade máxima do órgão (Lei 11.892/2008). O Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão também representa a administração colegiada superior (Estatuto, Art.7º, C/C Regimento Geral do IFS, Art. 3º).
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Regimento Geral do Conselho Superior
O Conselho Superior (CS) é o órgão máximo do IFS, de caráter consultivo e deliberativo, composto por 34 representantes entre titulares e suplentes, assim distribuídos: A autoridade máxima do IFS, como presidente; docentes (18), dos discentes (2), dos servidores técnico-administrativos (4), dos egressos da instituição (2), da sociedade civil (2), do Ministério da Educação (2) e do Colégio de Dirigentes do Instituto Federal (2).
O Colégio de Dirigentes , de caráter consultivo, é composto pelo Reitor, pelos Pró-Reitores, Diretores-Gerais dos campi. No Instituto Federal de Sergipe, participam ainda do colegiado, Diretores Sistêmicos subordinados diretamente à Reitora.
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