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Coordenadoria de Conf. Registro e Gestão

Escrito por Adryelle Araujo da Silva | Criado: Terça, 05 de Fevereiro de 2019, 09h27 | Publicado: Terça, 05 de Fevereiro de 2019, 09h27 | Última atualização em Quarta, 18 de Setembro de 2024, 22h47

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Victor César Santos de Melo

SIAPE: 3011216

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E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Tel: (79) 3711-1434

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Art. 59. A Coordenadoria de Conformidade de Registro de Gestão (CONFREG), diretamente subordinada à Diretoria de çԳٴ e Finanças, é responsável pelo registro da conformidade dos registros de gestão no SIAFI e pela guarda dos processos e documentos de suporte dos atos e fatos administrativos registrados no sistema de contabilidade, conforme normas e procedimentos estabelecidos pelo órgão central do Sistema de Contabilidade Federal.
Art. 60. À Coordenadoria de Conformidade de Registro de Gestão compete:

  • I- Certificar os registros dos atos e fatos de execução orçamentária, financeira e patrimonial incluídos no sistema SIAFI e a existência de documentos hábeis que comprovem as operações;
    II- Verificar se os registros dos atos e fatos de execução orçamentária, financeira e patrimonial efetuados pela Unidade Gestora foram realizados em observância às normas vigentes;
    III- Registrar no SIAFI o resultado apurado na verificação realizada dos atos e fatos de execução orçamentária, financeira e patrimonial;
    IV- Acompanhar a alocação e utilização das dotações orçamentárias destinadas à Unidade Gestora;
    V- Documentar aos setores competentes sobre qualquer irregularidade nos lançamentos efetuados na Unidade Gestora Executora, bem como nos processos de licitação, dispensa, inexigibilidade, suprimento de fundos e demais;
    VI- Manter arquivados, em ordem cronológica e por modalidade, todos os processos e documentos relativos às licitações, dispensas, inexigibilidades, contratos, suprimentos de fundos, convênios e/ou similares;
    VII- Cadastrar e proceder à conformidade de operadores no SIAFI – Sistema Integrado a Administração Financeira do Governo Federal;
    VIII- Atuar sistemicamente, orientando os diversos setores afins dos campi.
    IX- Desempenhar outras atividades correlatas ou afins.

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Manual de Procedimentos e Rotinas para realização do Registro da Conformidade de Gestão do IFS  (Portaria 306/2018)

 

 

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