Essa pagina depende do javascript para abrir, favor habilitar o javascript do seu browser!

Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > ԳٱԲDzԲçã - 糵- Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Sergipe
Início do conteúdo da página

ԳٱԲDzԲçã

  • Docente Wlamir Soares, do Campus Lagarto, participou do programa na Finlândia

  •  

     

    O 糵faz parte da Rede Federal de ensino público profissional e técnico, composta por 48 Institutos Federais, 2 CEFETs e o Colégio Pedro II, que estão presentes em todos os estados da federação brasileira.

     

    O Instituto Federal de Sergipe possui 10 campi (Aracaju, âԳ, ұó, Itabaiana, Lagarto, ʰDZá, Poço Redondo, São Cristóvão, Socorro e Tobias Barreto), localizados na capital, região metropolitana e interior da unidade federativa de Sergipe, na costa da região nordeste do Brasil. Região banhada pelo Oceano Atlântico e conhecida pelas suas ricas histórias, culturas, culinárias, produções artísticas e musicais, belezas naturais exuberantes, além de um espaço rico em produção de conhecimento e inovações tecnológicas.

    O 糵oferta cursos que abrange desde o nível médio integrado à cursos técnicos, cursos técnicos subsequentes, além de ensino superior (licenciatura e bacharelado), e pós graduação stricto sensu no nível mestrado.

    mapa de sergipe

     

    O ensino público brasileiro é um direito básico universal, para brasileiros e estrangeiros, garantido de forma gratuita e prezando pela valorização do profissional e pelo padrão de qualidade do ensino.

     

     

    O ensino público brasileiro está fundamentado nos Գí辱Dz da Lei Federal nº 9.394 de 1996, que garante a defesa da ܳçã como um direito básico universal inalienável, imprescindível para a 𳾲Գ貹çã dos indivíduos e o desenvolvimento humano e social. Portanto, é dever da Federação, dos estados e dos municípios subsidiar e prezar pela manutenção de suas respectivas instituições públicas garantindo que todo indivíduo, brasileiro ou estrangeiro, de maneira democrática e indiscriminada tenha direito de acesso ao ensino público, gratuito e de qualidade no território nacional, que se inicia desde a primeira infância e se estende até o ensino superior.

     

    Dos Princípios e Fins da Educação Nacional (Lei Federal nº 9.394 de 1996)

    Art. 2º A ܳçã, dever da família e do Estado, inspirada nos Գí辱Dz de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

    Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes Գí辱Dz:

    I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

    II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;

    III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;

    IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;

    V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

    VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

    VII - valorização do profissional da ܳçã escolar;

    VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;

    IX - garantia de padrão de qualidade;

    Fonte: Ministério da Educação (MEC)

     

  • Para matériaSimpósio de TurismoA proposta é a de ser um espaço para troca de experiências de processos metodológicos em Turismo, com articulação de professores, pesquisadores e alunos vinculados a cursos de Turismo e áreas afins

Fim do conteúdo da página
Debug de template
Prefixo de posicoes de modulo: com_tags-tag
ID Item de menu ativo:
LINK Item de menu ativo: