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Comitê de Ética em Pesquisa

Escrito por CARLOS WHENDEL KREME | Criado: Quarta, 04 de Setembro de 2019, 09h05 | Publicado: Quarta, 04 de Setembro de 2019, 09h05 | Última atualização em Quinta, 03 de Outubro de 2024, 09h56

O Comitê de Ética em Pesquisa do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia de Sergipe, doravante designado CEP/IFS, é um colegiado interdisciplinar e independente, de relevância pública, de caráter consultivo, deliberativo e educativo, criado para defender os interesses dos participantes da pesquisa em sua integridade e dignidade e para contribuir no desenvolvimento da pesquisa dentro de padrões éticos (Normas e Diretrizes Regulamentadoras da Pesquisa Envolvendo Seres Humanos - Res. CNS 466/2012, VII.2)

São objetivos do CEP:

1. Prestar assessoramento ao 糵no desenvolvimento das atividades de planejamento e coordenação de projetos de pesquisa que envolvam seres humanos de forma direta ou indireta, ou material dele advindo, como objeto de investigação científica;
2. Propor ao 糵normas, critérios, medidas e procedimentos a serem adotados pela comunidade acadêmico-científica do 糵que preservem a individualidade, dignidade, privacidade, integridade e os direitos das pessoas sujeitos de pesquisa; referidos no inciso; assegurem a prática de atividades éticas, de segurança e de conduta humanizada nas ações de promoção da saúde e prevenção de doenças;
3. Emitir parecer sobre a pertinência e alcance sócio científico de pesquisas que envolvam questões éticas referidas a seres humanos, ou, ainda, a aspectos de biossegurança, ficando a aprovação dos respectivos protocolos condicionada aos termos do parecer;
4. Manter a guarda confidencial de todos os dados, informações, protocolos e relatórios de pesquisa obtidos na execução de suas tarefas e que ficarão ao dispor das autoridades competentes;
5. Acompanhar, por meio de relatórios parciais e finais, a execução de projetos de pesquisa que tenham recebido seu parecer;
6. Receber denúncias sobre fatos adversos que possam alterar o curso normal de um estudo, decidindo pela continuidade, modificação ou suspensão do projeto de pesquisa,
7. Requerer, de ofício ou em caso de denúncia, à Reitoria do IFS, bem como a Pró-reitoria de pesquisa e extensão, a instauração de sindicância sobre irregularidades de natureza ética cometidas nas pesquisas;
8. Comunicar à Comissão Nacional de Ética em Pesquisa – CONEP, do Ministério da Saúde – MS, bem como, no que couber, a outras instâncias, comprovação de irregularidades de que trata o inciso anterior;
9. Registrar, sob forma de ata, as ocorrências e decisões tomadas em suas reuniões;
10. Fomentar a reflexão ética sobre a ciência e a tecnologia;
11. Propor alterações nos procedimentos das pesquisas a serem realizadas, com vistas a questões éticas;
12. Manter comunicação regular e permanente com a CONEP/MS.
13. Revisar todos os protocolos de pesquisa envolvendo seres humanos, cabendo-lhe a responsabilidade primária pelas decisões sobre ética da pesquisa a ser desenvolvida na instituição, de modo a garantir e resguardar a integridade e os direitos dos voluntários participantes nas referidas pesquisas.

Membros

Conforme Portaria Nº 2293, DE 23 DE SETEMBRO DE 202423 DE SETEMBRO DE 2024

  1. Danieli Moreira de Oliveira;

  2. Dianna dos Santos;

  3. Diego Déda Gonçalves de Brito Cruz;

  4. Elber Ribeiro Gama;

  5. Flaviano Oliveira Fonseca;

  6. Irineia Rosa do Nascimento;

  7. Graziela Gonçalves Moura;

  8. José Augusto Andrade Filho;

  9. Kleidson Nascimento dos Santos.
  10. Marconi Bomfim de Santana;

  11. Marleide dos Santos Cunha;
  12. Pablo Gleydson de Sousa;
  13. Rafaely Karolynne do Nascimento Campos;
  14. Sheyla Alves Rodrigues;

  15. Simone Maidel;

  16. Tereza Emília Leite Gomes.

Horário de funcionamento

De: Segunda à Sexta-Feira

Das: 08h às 12h

Contato

Coordenador: Danieli Moreira de Oliveira
Vice-Coordenador: Graziella Gonçalves Moura
Técnico Administrativo: João Bosco Alves de Azevedo Junior
Email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. / Telefone: (79) 3711-1422

 

 

 

CALENDÁRIO DE SESSÕES DO CEP - 2024

SESSÕES ORDINÁRIAS

DATA / HORA

Janeiro 12/01 – 8h30min
26/01 – 8h30min
Ѳç 12/03 – 8h30min
Abril 09/04 – 8h30min
Maio 14/05 – 8h30min
Junho 11/06 – 8h30min
Julho  16/07 – 8h30min
Agosto  20/08 – 8h30min
Setembro  17/09 – 8h30min
Outubro  22/10 – 8h30min
Novembro  19/11 – 8h30min
Dezembro 03/12 – 8h30min

Ao submeter os protocolos de pesquisa na Plataforma Brasil, considere os seguintes prazos para tramitação de projetos no CEP, quando for definir a data de início da coleta de dados no cronograma da sua pesquisa:
Recepção e Validação Documental: 5 dias / Emissão de parecer: 30 dias.

O projeto será avaliado na reunião seguinte a entrega do parecer do relator do projeto.


dzçã

Prédio da Reitoria do 糵– 2° Andar

Avenida Jorge Amado, 1551 - Loteamento Garcia Bairro Jardins - Aracaju / Sergipe

Normas e Regulamentos

Manuais

Plataforma Brasil

IFS

 

Exemplos de Documentos

  

Acesse aqui a Plataforma Brasil

 

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