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STJ declara ilegalidade da greve nos institutos federais

Criado: Terça, 20 de Setembro de 2016, 15h25 | Publicado: Terça, 17 de Junho de 2014, 12h28 | Última atualização em Terça, 20 de Setembro de 2016, 15h25
ifsA Advocacia Geral da União (AGU) acaba de publicar um parecer que trata da petição de dissídio coletivo para suspensão do movimento grevista dos servidores dos institutos federais, em decorrência da ilegalidade do referido movimento.

As liminares foram deferidas pelos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Benedito Gonçalves e Napoleão Nunes Maia Filho, que determinaram a suspensão do movimento grevista, sob pena de multa diária de R$ 100 mil e R$ 200 mil por dia de descumprimento, relativo ao movimento de docentes e técnicos administrativos, respectivamente. A referida ordem judicial tem força executória plena, de forma que o movimento grevista deve ser suspenso em todo o território nacional.

Também será observada a proibição de qualquer bloqueio ou impedimento à movimentação de pessoas que não aderiram à paralisação, sob pena de multa no valor de R$ 200 mil por dia de descumprimento.

Confira os pareceres do STJ na íntegra referentes aos Docentes e TAE's.

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