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O 糵- Assessoria de Relações Internacionais (ASSRI)

Escrito por RAFAEL OLIVA DE SOUSA | Criado: Sexta, 14 de Abril de 2023, 12h16 | Publicado: Sexta, 14 de Abril de 2023, 12h16 | Última atualização em Sexta, 14 de Abril de 2023, 12h18

O 糵faz parte da Rede Federal de ensino público profissional e técnico, composta por 48 Institutos Federais, 2 CEFETs e o Colégio Pedro II, que estão presentes em todos os estados da federação brasileira.

mapa de sergipeO Instituto Federal de Sergipe possui 10 campi (Aracaju, âԳ, ұó, Itabaiana, Lagarto, ʰDZá, Poço Redondo, São Cristóvão, Socorro e Tobias Barreto), localizados na capital, região metropolitana e interior da unidade federativa de Sergipe, na costa da região nordeste do Brasil. Região banhada pelo Oceano Atlântico e conhecida pelas suas ricas histórias, culturas, culinárias, produções artísticas e musicais, belezas naturais exuberantes, além de um espaço rico em produção de conhecimento e inovações tecnológicas.

O 糵oferta cursos que abrange desde o nível médio integrado à cursos técnicos, cursos técnicos subsequentes, além de ensino superior (licenciatura e bacharelado), e pós graduação stricto sensu no nível mestrado.

O ensino público brasileiro é um direito básico universal, para brasileiros e estrangeiros, garantido de forma gratuita e prezando pela valorização do profissional e pelo padrão de qualidade do ensino.

O ensino público brasileiro está fundamentado nos princípios da Lei Federal nº 9.394 de 1996, que garante a defesa da educação como um direito básico universal inalienável, imprescindível para a emancipação dos indivíduos e o desenvolvimento humano e social. Portanto, é dever da Federação, dos estados e dos municípios subsidiar e prezar pela manutenção de suas respectivas instituições públicas garantindo que todo indivíduo, brasileiro ou estrangeiro, de maneira democrática e indiscriminada tenha direito de acesso ao ensino público, gratuito e de qualidade no território nacional, que se inicia desde a primeira infância e se estende até o ensino superior. 

 


Dos Princípios e Fins da Educação Nacional
(Lei Federal nº 9.394 de 1996)

Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;

III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;

IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;

V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

VII - valorização do profissional da educação escolar;

VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;

IX - garantia de padrão de qualidade;

Fonte: Ministério da Educação (MEC)

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