Relatório de Gestão
É uma exigência legal. Prevê a Prestação de Contas dos gestores por meio da divulgação das ações executadas e avaliação dos resultados obtidos ao longo do exercício. Sua elaboração visa também facilitar a auditoria dos órgãos de fiscalização do Governo Federal, bem como permitir ao público de uma forma geral conhecer os resultados, através da publicidade e transparência dos atos. Os Relatórios de Gestão podem sofrer alterações anuais, tanto na forma como no conteúdo, uma vez que são regulamentadas por Decisões Normativas, específicas para cada exercício, que emanam do TCU; por Portaria, também anual, da Controladoria Geral da União; e por Instruções Normativas da Secretaria do Tesouro Nacional. |
Normas gerais sobre prestações de contas para os exercícios a partir de 2020: Decisão Normativa TCU 198/20222 - Estabelece normas complementares para a prestação de contas dos administradores e responsáveis da administração pública federal - Estabelece normas para a tomada e prestação de contas dos administradores e responsáveis da administração pública federal a partir de 2020. Normas gerais sobre prestação de contas para os exercícios de 2019 e anteriores: - Estabelece regras gerais para a organização e a apresentação da prestação de contas pela administração pública federal do exercício de 2019 e anteriores. - Altera dispositivos da Instrução Normativa-TCU nº 63/2010, que estabelece regras gerais para a prestação de contas anual ao Tribunal de Contas da União. - Estabelece diretrizes para as unidades internas do TCU relacionadas ao tratamento da prestação de contas da administração pública federal. - Altera dispositivos da Resolução TCU nº 234/2010. |
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