ࡱ> U&Vbjbjnnaa5K**Dt d^***^ ^ ^ ݩߩߩߩߩߩߩ$@^ ^ ^ ^ ^ **4&&&^ **ݩ&^ ݩ&&&Ő *~_ Erɩ.0^!Jn)^ ^ &^ ^ ^ ^ ^ 0$P^ ^ ^ ^^ ^ ^ ^ ^ ^ ^ ^ ^ ^ ^ ^ ^ *L v:RESOLUO N 12/2017/CS/IFS Aprova o Edital de convocao e normas para eleio do representante discente do Conselho Superior do 糵para o binio 2015 -2017. O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAO, CINCIA E TECNOLOGIA DE SERGIPE, faz saber que, no uso das atribuies legais que lhe confere a Lei n 11.892 de 29 de dezembro de 2008 e o Art. 8 do Estatuto do IFS, considerando Processo N 23060.000552/2017-65, e a 2 reunio ordinria do Conselho Superior de 2017 ocorrida em 10/03/2017, RESOLVE: I APROVAR o Edital de Convocao e normas para eleio do Representante Discente do Conselho Superior do Instituto Federal de Educao, Cincia e Tecnologia de Sergipe IFS. II - Esta Resoluo entra em vigor nesta data. Aracaju, 14 de maro de 2017. Ailton Ribeiro de Oliveira Presidente do Conselho Superior/IFS EDITAL DE CONVOCAO E NORMAS PARA ELEIO DO REPRESENTANTE DISCENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE SERGIPE IFS BINIO 2015-2017, em cumprimento ao Mandado de Intimao n 0003.000351-9/2015 A Comisso Eleitoral Central, instituda pela Portaria n 283/2017, vem convocar os Discentes de todos os Campi do 糵a participarem da eleio para escolha do membro Titular e Suplente, que comporo o Conselho Superior do IFS, conforme prev o Artigo 8 do Estatuto do IFS, adequado ao artigo 56 da Lei n 9.394/1996 em seu Pargrafo nico, abrindo as inscries para os candidatos que concorrero a este pleito, cumprindo as normas abaixo descritas: 1. DA COMPOSIO DAS COMISSES CENTRAL 1.1. A Comisso Eleitoral Central foi constituda por 05 (cinco) representantes dos Docentes, 01 (um) Tcnico-Administrativo em Educao e 01 (um) (Discente), designados pela Portaria retro mencionadas, em cumprimento ao mandado de Intimao n 0003.000351-9/2015. 1.2. Compete Comisso Eleitoral Central: 1.2.1. Coordenar, programar, supervisionar e divulgar todo o processo eleitoral no mbito do IFS; 1.2.2. Referendar os membros das Comisses Eleitorais Locais, sugeridos pelos Diretores Gerais dos Campi, a serem designadas por Portaria; 1.2.3. Receber das Comisses Eleitorais Locais as inscries dos candidatos; 1.2.4. Analisar os recursos contra decises das Comisses Eleitorais Locais; 1.2.5. Confeccionar e distribuir as cdulas oficiais; 1.2.6. Receber das Comisses Eleitorais Locais a classificao dos candidatos em ordem decrescente de votao; 1.2.7. Organizar a classificao final dos candidatos, de acordo com o nmero de votos obtidos em todos os Campi, em ordem decrescente de votao; 1.2.8. Divulgar os resultados aps finalizao do processo; 1.2.9. Encaminhar o resultado da votao ao Presidente do Conselho Superior; 1.3. Aos integrantes da Comisso Eleitoral Central vedada inscrio como candidato eleio para o Conselho Superior do IFS, neste pleito. 2. DA COMISSO ELEITORAL LOCAL 2.1. A Comisso Eleitoral Local ser constituda por 05 (cinco) Docentes, 01 (um) Tcnico-Administrativo em Educao e 01 (um) Discente. 2.2. Compete a Comisso Eleitoral Local: 2.2.1. Coordenar, programar, supervisionar e divulgar todo o processo eleitoral no mbito de seu Campus; 2.2.2. Receber as inscries dos candidatos de seu campus, caso houver, e divulgar a lista dos candidatos ao Conselho Superior do 糵em local especfico de cada Campus; 2.2.3. Credenciar os fiscais, para atuarem junto Comisso Eleitoral Local, no processo de votao e na totalizao dos votos; 2.2.4. Estabelecer a quantidade e a localizao das Mesas Receptoras; 2.2.5. Indicar os componentes das Mesas Receptoras e Apuradoras, podendo ser os prprios Membros da Comisso Eleitoral Local se assim o desejar; 2.2.6. Encaminhar o resultado da votao Comisso Eleitoral Central; 2.3. Aos integrantes das Comisses Eleitorais Locais fica vedada inscrio como candidato eleio para o Conselho Superior do IFS, neste pleito. 3. DA MESA RECEPTORA 3.1. Sero constitudas Mesas Receptoras em cada Campus do IFS, que ficaro em local de fcil acesso e visibilidade ao pblico e cabines suficientemente amplas e indevassveis, onde o eleitor dever assinalar na cdula de seu campus a chapa de sua preferncia e, em seguida, deposit-la na urna; 3.2. A Mesa Receptora ser composta por 01 (um) presidente, 04 (quatro) mesrios e 01 (um) secretrio convocado pela Comisso Eleitoral Local, sendo pelo menos um representante de cada segmento na composio da mesa receptora; 3.3. No podero ser indicados como membros da Mesa Receptora, os candidatos, seus parentes ou cnjuges; 3.4. Os componentes da Mesa Receptora sero dispensados de suas atividades institucionais regulares no dia e hora que forem designados, sendo-lhes atribudas faltas em caso de ausncia ou abandono da atividade sem justificativa; 3.5. Em caso de ausncia ou impedimento do presidente, assumir a presidncia um dos mesrios na ordem decrescente de maior tempo de servio no IFS; 3.6. No recinto da Mesa Receptora ser permitida apenas a presena dos seus membros, das Comisses Eleitorais, dos fiscais credenciados, dos candidatos e do votante, durante seu tempo de votao; 3.7. A Eleio (votao) ocorrer no dia 04 de Maio de 2017, das 09h00 s 20h00. 4. DO CRONOGRAMA ItemEventoDataHorrio1Publicao do Edital de Convocao e Normas14/03/2017A partir das 9h no site do IFS2Prazo de inscrio dos candidatosDe 20/03 a 20/04/20179h as 12h e das 14h as 18h3Apresentao da lista de inscritos24/04/2017Das 9h as 17h4Prazo para interposio de recursos25/04/2017Das 9h as 15h5Anlise e deciso do(s) recursos(s) Comisso Eleitoral Local (Publicao do resultado)26(19)/04/2017At as 17h6Recurso contra deciso da Comisso Eleitoral Local junto Comisso Eleitoral Central27/04/2017Das 9h as 15h7Anlise de recurso contra deciso da Comisso Eleitoral Local Comisso Eleitoral Central (Publicao do resultado)28/04/2017At as 17h8Divulgao definitiva dos inscritos02/05/2017Das 14h as 17h9Inscrio de Fiscais02/05/2017Das 9h as 17h10Encerramento da Campanha Eleitoral03/05/2017At as 20h11Eleio nos Campi04/05/2017Das 9h as 20h12Incio da apurao dos resultados***04/05/2017Ao trmino da votao13Divulgao dos resultados05/04/2017At as 17h14Prazo para interposio de recursos08/05/2017Das 9h as 12h15Deciso do(s) recurso(s) Comisso Eleitoral Local09/05/2017At as 17h16Recurso contra deciso da Comisso Eleitoral Local junto Comisso Eleitoral Central10/05/2017Das 9h as 15h17Anlise de recurso contra deciso da Comisso Eleitoral Local Comisso Eleitoral Central11/05/2017At as 17h18Divulgao dos resultados aps finalizao do processo (Comisso Eleitoral Central) e11/05/2017Aps as 17h19Homologao dos resultados da Eleio12/05/2017A partir das 9h (*) As inscries e divulgao dos candidatos ao Conselho Superior do 糵devem ser realizadas em local definido pelas Comisses Eleitorais Locais de cada Campus e Reitoria. (**) Nos Campi que no houver aula noturna a eleio encerra-se com o fim do expediente. Nos Polos Cristinpolis, EAD e PRONATEC, o perodo da eleio obedecer ao horrio de oferta dos cursos. (***) A apurao nos Polos Cristinpolis, EAD e PRONATEC ser realizada no Campus que administrativamente oferece o curso. Por exemplo, o Polo Cristinpolis ter os votos apurados no Campus So Cristvo. 5. DO OBJETIVO 5.1. O presente Edital tem por objetivo estabelecer normas e procedimentos necessrios realizao da eleio dos membros representantes dos Discentes para compor a vacncia desse segmento na composio do Conselho Superior do IFS, para o binio 2015-2017; 5.2. O processo eleitoral ocorrer para a escolha de 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente; 5.3. O voto para a escolha dos representantes da categoria especificada no item 5.2. ser facultativo, direto, secreto e por chapa (com um titular e um suplente), no podendo ser efetuado por correspondncia ou por procurao. 6. DA INSCRIO 6.1. As inscries dos candidatos devero ser realizadas com formao de chapa, do mesmo Campus ou de Campi diferentes, devendo nesse caso a inscrio ser realizada no Campus do candidato titular, onde conste o nome do candidato, formulado em requerimento (ANEXO I), assinado pelo titular e seu suplente, os quais sero entregues Comisso Eleitoral Local e posteriormente sero encaminhadas Comisso Eleitoral Central 6.2. No sero aceitas inscries por fax ou correio eletrnico. 7. DA VOTAO 7.1. A votao dar-se- em cabine individual, com uso de urnas especficas, sendo realizada nas dependncias de cada Campus, em local definido pela Comisso Eleitoral Local. 7.2. Durante a votao, cabe ao eleitor: 7.2.1. Por ordem de chegada, apresentar-se ao presidente da mesa receptora munido de documento (com foto) que permita sua identificao civil ou funcional; 7.2.2. Assinar a lista de presena; 7.2.3. Receber a cdula rubricada pelo presidente e secretrio da mesa receptora no ato em que lhe for entregue e dirigir-se cabine de votao; 7.2.4. Cada eleitor poder votar em apenas 01 (uma) chapa; 7.2.5. Assinalar na cdula de votao o quadro correspondente a chapa de sua preferncia; 7.2.6. Depositar seu voto na urna de votao; 7.2.7. O eleitor portador de necessidades especiais poder utilizar dispositivo ou meio autorizado pela Mesa Receptora para o exerccio do seu direito de voto. 7.3. Encerrada a votao, a Mesa Receptora lacrar e rubricar as urnas, encaminhando-as Comisso Eleitoral Local. 7.4. No caso de suspenso da votao por motivo de fora maior, o presidente da Mesa Receptora dever: 7.4.1. Lacrar a urna; 7.4.2. Lavrar ata que ser imediatamente afixada em local visvel para conhecimento da comunidade, com os motivos da suspenso; 7.4.3. Recolher o material remanescente. 7.5. Podero votar todos os Discentes regulamente matriculados no 糵em curso presencial ou a distncia. 7.6. As disposies dos candidatos nas cdulas eleitorais sero realizadas mediante ordem alfabtica, considerando o nome do titular da chapa. 7.7. Caber Coordenadoria de Registro Escolar CRE de cada campus elaborar lista da relao de votantes da categoria dos Discentes, repassando-a as Comisses Eleitorais Locais, para que estas as tornem pblica at cinco (05) dias antes da eleio. 7.8 Em caso do nome do Discente no constar na lista da relao de votantes, este deve solicitar a CRE uma Declarao que comprove sua matrcula na instituio, a qual ser entregue no momento da votao a Comisso Eleitoral Local. 8. DOS CANDIDATOS 8.1. So elegveis os candidatos Discentes de cada Campus que preencherem os seguintes requisitos: regularmente matriculado e maior de 16 (dezesseis) anos de idade. 9. DOS ELEITORES 9.1. Estaro aptos a votar os Discentes regularmente matriculados 9.2. No estaro aptos a votar os eleitores fora do seu domiclio eleitoral (voto em trnsito) ou por procurao. 9.2.1 Ser considerado domiclio eleitoral o Campus em que o discente est matriculado 9.3. Na hiptese de eventual empate numrico nos quantitativos de votos ser considerado eleito o candidato titular com a idade maior. 10. DA CAMPANHA ELEITORAL 10.1. A campanha eleitoral poder ser realizada a partir do momento do lanamento do edital at o dia 25 de abril 2017 s 20h00. 10.2. proibida a campanha eleitoral, exceto no perodo estabelecido no item 10.1 deste edital. 10.3. permitida a fixao de cartaz em local estabelecido pela Comisso Eleitoral Local. 10.4. No ser permitido o uso de instrumentos acsticos, ou qualquer outro equipamento similar nas dependncias da instituio. 10.5. No sero permitidas propagandas (cartazes, panfletos, folders etc.) que: 10.5.1. Desrespeitem pessoalmente os candidatos e eleitores; 10.5.2. Contenham materiais sem autenticidade (apcrifos). 10.6. Fica proibida a boca de urna no dia da votao, nas dependncias do IFS. 11. DA FISCALIZAO 11.1. Cada chapa poder manter um fiscal, por ela credenciada, junto Mesa Receptora; 11.2. Os Membros da Mesa Receptora, escolhidos pela Comisso Eleitoral Local, esto impedidos de atuar como fiscais das chapas. 12. DA APURAO 12.1 A apurao das urnas ser no dia 04 de maio de 2017, com incio ao trmino da votao, realizada pela Mesa Apuradora sob a superviso da Comisso Eleitoral Local, caso no sejam os mesmos componentes. 12.2. As cdulas oficiais, medida que forem sendo apuradas, sero exibidas, examinadas e lidas em voz alta por um dos componentes da Mesa Apuradora, cabendo-lhe assinalar na cdula em branco o termo "EM BRANCO" e na cdula nula o termo "NULO". 12.3. Os votos "EM BRANCO" e "NULO" no sero atribudos a nenhum candidato, sendo, no entanto, computados para efeito de clculo do nmero total de votantes. 12.4. Sero considerados NULOS os votos assinalados em cdulas que: 12.4.1. No corresponderem aos oficiais; 12.4.2. No estiverem devidamente autenticadas (rubricadas); 12.4.3. Contiverem expresses, frases ou sinais alheios votao. 12.5. As cdulas que no forem utilizadas no processo eleitoral sero expostas aos fiscais que devero assinar documento em que comprovam a no utilizao das mesmas e em seguida sero destrudas. 13. DOS RESULTADOS 13.1. Concluda a contagem dos votos das chapas em cada Campus, a Comisso Eleitoral Local far a classificao dos candidatos em ordem decrescente de votao para fins de encaminhamento Comisso Eleitoral Central. 13.2. A Comisso Eleitoral Local encaminhar relatrio das eleies, logo aps o fim da apurao dos resultados Comisso Eleitoral Central para as providncias necessrias. 13.3. A Comisso Eleitoral Central organizar a classificao final dos candidatos, de acordo com o nmero de votos obtidos por cada candidato, em todos os Campi do IFS, em ordem decrescente. 13.4. Sero considerados eleitos os candidatos de que trata o item 5.2 do regulamento eleitoral, que obtiverem maior nmero de votos. 13.5. A Comisso Eleitoral Central encaminhar ao Presidente do Conselho Superior o resultado final das eleies para homologao do resultado e posterior emisso de portaria da Reitoria de nomeao do indicado. 14. DOS RECURSOS 14.1. Os recursos devero ser interpostos no prazo estabelecido no Cronograma e sero apreciados em primeira instncia pela Comisso Eleitoral Local que emitir parecer no limite das suas competncias. 14.2. Nos casos de recursos interpostos contra o deferimento de inscries de candidatos ou chapas, o recurso dever ser encaminhado para julgamento pela Comisso Eleitoral Local que processou a inscrio que estiver sendo impugnada. 14.3. Em caso de discordncia do parecer emitido pela Comisso Eleitoral Local, o interessado poder recorrer Comisso Eleitoral Central, no prazo estabelecido no cronograma, que emitir parecer conclusivo e irrecorrvel, aps julgamento das impugnaes. 15. DAS DISPOSIES GERAIS 15.1. Os casos omissos neste Edital sero julgados pela Comisso Eleitoral Central. Aracaju (SE), 14 de maro de 2017. _________________________________ Alvaro Fontes da Silva Neto Presidente _________________________________ Jos Correia Neto Membro _________________________________ Jos Carlos de Anunciao Cardoso Jnior Membro _________________________________ Andr Luiz Sozzi Membro _________________________________ Wendel Menezes Ferreira Membro _________________________________ Antnio Carlos Simes de Oliveira Membro ________________________________ Ana Clcia Alves Almeida Membro ANEXO I FICHA DE INSCRIO DE CANDIDATOS DISCENTES AO CONSELHO SUPERIOR DO IFS IDENTIFICAO DO CANDIDATO (titular): NOME: RG: ________________ RGO EMISSOR:_________ DATA DE EXPEDIO: CPF:__________________________ MATRCULA INSTITUCIONAL: CURSO: E-MAIL: TELEFONE: ________________________ CELULAR: CAMPUS DE ORIGEM:________________________ DATA DE INSCRIO: IDENTIFICAO DO CANDIDATO (suplente): NOME: RG: ________________ RGO EMISSOR:_________ DATA DE EXPEDIO: CPF:__________________________ MATRCULA INSTITUCIONAL: CURSO: E-MAIL: TELEFONE: ________________________ CELULAR: CAMPUS DE ORIGEM:________________________ DATA DE INSCRIO: ________________________________________________ ASSINATURA DO CANDIDATO (titular) _________________________________________________ ASSINATURA DO CANDIDATO (suplente) Comprovante de Recebimento da Ficha de Inscrio Recebi a inscrio de _______________________________________ e ___________________ _________________ como candidatos eleio do Conselho Superior do 糵(Binio 2015-2017) para compor a representao dos _______________________________________. _________________________, ____ / ___ / 2017, s ____h ___min. ______________________________________________ (Assinatura do responsvel pelo recebimento Legvel ou carimbo) ANEXO II FICHA DE INSCRIO FISCAL DE CANDIDATO AO CONSELHO SUPERIOR Eu, ____________________________________________ candidato TITULAR e Eu, __________ ___________________________ candidato SUPLENTE a representantes: ( ) Docente, ( ) TAE, ( ) Discente ou ( ) Egresso ao CONSELHO SUPERIOR do IFS, vimos atravs deste, requerer inscrio junto a Comisso Eleitoral Local, do(s) fiscal(is) abaixo relacionado(s): Fiscal: Fiscal: Fiscal: Declaramos estar cientes do Edital de Convocao e Normas publicado pela Comisso de Legislao, Normas, Regimentos e Recursos do Conselho Superior do IFS. __________________________, ___/ ___ / 2017. ___________________________________ _________________________________________ Assinatura do Candidato Titular Assinatura do Candidato Suplente Comprovante de Recebimento da Ficha de Inscrio de Fiscais Recebi a inscrio dos fiscais da chapa composta pelos candidatos __________________ ____________________ (titular) e __________________________________________ (suplente) para a eleio que compor a representao do segmento: ( ) Docente, ( ) TAE, ( ) Discente ou ( ) Egresso ao CONSELHO SUPERIOR, do IFS. ________________, ____ / ______ / 2017, s ____h _____min. ______________________________________________ (Assinatura do responsvel pelo recebimento Legvel ou carimbo) ANEXO III (Modelo das atas de apurao para o Campus) COMISSO ELEITORAL CENTRAL DO CONSELHO SUPERIOR Binio 2015-2017 COMISSO ELEITORAL LOCAL CAMPUS: _____________________________________ DATA:____/____/2017 DISCENTESATA DE APURAOCANDIDATOSTOTAL DE VOTOS123TOTAL GERAL DE VOTOSTOTAL DE VOTOS VLIDOSTOTAL DE VOTOS BRANCOS E NULOSATA DE ENCERRAMENTO DE VOTAOTOTAL DE VOTANTESTOTAL DE AUSENTESTOTAL GERAL DE ELEITORES __________________________, ___/ ___ / 2017. Identificao da Mesa: Presidente - Nome: ________________________________________ Assinatura: Secretrio - Nome: ________________________________________ Assinatura: Membro - Nome: __________________________________________ Assinatura: Membro - Nome: __________________________________________ Assinatura: Membro - Nome: __________________________________________ Assinatura: Membro - Nome: __________________________________________ Assinatura:      MINISTRIO DA EDUCAO SECRETARIA DE EDUCAO PROFISSIONAL E TECNOLGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAO, CINCIA E TECNOLGIA DE SERGIPE Av. Jorge Amado, 1551 Loteamento Garcia, Bairro Jardins - CEP 49025-330 Aracaju/SE Fone: (79) 3711 1400 E-mail: HYPERLINK "mailto:reitoria@ifs.edu.br"reitoria@ifs.edu.br Resoluo n 12/2017/CS/IFS Pgina  PAGE \* MERGEFORMAT 8 de  NUMPAGES \* MERGEFORMAT 11 Resoluo n 12/2017/CS/IFS Pgina  PAGE \* MERGEFORMAT 9 de  NUMPAGES \* MERGEFORMAT 11 Resoluo n 12/2017/CS/IFS Pgina  PAGE \* MERGEFORMAT 10 de  NUMPAGES \* MERGEFORMAT 11 Resoluo n 11/2017/CS/IFS Pgina  PAGE \* MERGEFORMAT 11 de  NUMPAGES \* MERGEFORMAT 11    $ ypdXF4#hU[h5CJOJQJ^JaJ#hU[hZ5CJOJQJ^JaJhU[hZ6OJQJhU[h-$6OJQJh-$6OJQJhR:6OJQJ"hU[hZ5CJOJQJ\aJh%[5CJOJQJ\aJh9(5CJOJQJ\aJh_5CJOJQJ\aJhC5CJOJQJ\aJhsJ5CJOJQJ\aJhz 5CJOJQJ\aJ"hU[h5CJOJQJ\aJ   {$xx7$8$H$a$gd} xx7$8$H$gd}$dxxa$gdR:$xx7$8$H$`a$gd} $xxa$gd}$xx7$8$H$^a$gd}$xx7$8$H$^a$gd-$$xx7$8$H$a$gd}    9 q x y  ³ᙋ}o}aSE7oh%CJOJQJ^JaJhQ5CJOJQJ^JaJho0CJOJQJ^JaJh7CJOJQJ^JaJh;qCJOJQJ^JaJh9(CJOJQJ^JaJhR:CJOJQJ^JaJhlCJOJQJ^JaJhHCJOJQJaJhhEI;CJOJQJaJ hhEI;CJOJQJ^JaJhI-CJOJQJ^JaJhxCJOJQJ^JaJ hU[hCJOJQJ^JaJ      # % ~ ŵxhx\PD\D4x4hYhR:5CJOJQJaJhR:CJOJQJaJhHCJOJQJaJh6CJOJQJaJhy$hR:5CJOJQJaJhR:5CJOJQJaJhU[h],5CJOJQJaJhU[hZ5CJOJQJaJhU[hN5CJOJQJaJhU[h<5CJOJQJaJ hU[hCJOJQJ^JaJhR:CJOJQJ^JaJhQ5CJOJQJ^JaJh%CJOJQJ^JaJ           5 6 Y ʻ寗|m]P@1hU[h7CJOJQJaJhU[h75CJOJQJaJho05CJOJQJaJhU[hZ5CJOJQJaJhU[hZCJOJQJaJhU[hPVCJOJQJaJh6CJOJQJaJho0CJOJQJaJhHCJOJQJaJh MuCJOJQJaJhU[h8DCJOJQJaJhU[hZ@CJOJQJaJh3CJOJQJaJhR:CJOJQJaJhYhR:CJOJQJaJ     6 Z [ \ ] ^ _ ` a b 1 2 $a$gdm $a$gdm $7$8$H$a$gd7$xx7$8$H$a$gd}$xx7$8$H$a$gd}$xx7$8$H$a$gd}Y Z [ _ a b 0 1 2 4 t  нr`K6(h6hS yCJOJQJ^JaJnHtH(h6h6CJOJQJ^JaJnHtH"hm CJOJQJ^JaJnHtH h6hm CJOJQJ^JaJ(h6hm CJOJQJ^JaJnHtHh6hm CJOJQJaJ+h6hm 5CJOJQJ^JaJnHtH%h65CJOJQJ^JaJnHtHh^9CJOJQJaJhm CJOJQJaJhU>UCJOJQJaJh7CJOJQJaJ )TAO*+,KfgABCX$a$gdm '()ST@ANO)*+,JKefefg@ABCWXƴƴ(h6hhACJOJQJ^JaJnHtH(h6h6CJOJQJ^JaJnHtH"hm CJOJQJ^JaJnHtHh6hm CJOJQJaJ+h6hm 5CJOJQJ^JaJnHtH(h6hm CJOJQJ^JaJnHtH6XbcEF  3>YZ[\n뺘mR4h6hm 5B*CJOJQJ^JaJnHphtH(h6h6CJOJQJ^JaJnHtH+ *h6hm CJOJQJ^JaJnHtHB *h6hm 5CJOJQJ\^JaJfHnHq tHB *h6hhA5CJOJQJ\^JaJfHnHq tHh6hm CJOJQJaJ(h6hm CJOJQJ^JaJnHtHXcF []^_`abcdefghijklmnp $ a$gdm $a$gdm ne $IfgdQ!|kd$$If \] ;% t'&22 F4  aytQ! $$Ifa$gdQ!$a$gdm .ǸkRRC E *h6hm B*CJOJQJ^JaJfHnHphq tHh6hm CJOJQJaJ1h6hm B*CJOJQJ^JaJnHphtH0 *h6hm CJOJQJaJfHq 4 *h6hm B*CJOJQJ^JaJnHphtH1h6hm B*CJOJQJ^JaJnHphtHh6hm CJOJQJaJ7h6hm 5B*CJOJQJ\^JaJnHphtH7h6h65B*CJOJQJ\^JaJnHphtH /Jrf]ff $IfgdQ! $$Ifa$gdQ!kd$$If \] ;% t'&22 F4  apytQ!./JKMopz{34?@B34?@Bpqο΂ο΂ο΂ο΂ο΂ο΂ο΂ο΂οh6hm CJOJQJaJ(h6hm CJOJQJ^JaJnHtH1h6hm B*CJOJQJ^JaJnHphtHh6hm CJOJQJaJ1h6hm B*CJOJQJ^JaJnHphtH0 *h6hm CJOJQJaJfHq -JKMp{vmvv $IfgdQ! $$Ifa$gdQ!|kd$$If \] ;% t'&22 F4  aytQ!vmvv $IfgdQ! $$Ifa$gdQ!|kd$$If \] ;% t'&22 F4  aytQ!%4?vmvv $IfgdQ! $$Ifa$gdQ!|kd$$If \] ;% t'&22 F4  aytQ!?@Bvmvv $IfgdQ! $$Ifa$gdQ!|kdl$$If \] ;% t'&22 F4  aytQ!)4?vmvv $IfgdQ! $$Ifa$gdQ!|kdE$$If \] ;% t'&22 F4  aytQ!?@Bfqvmvv $IfgdQ! $$Ifa$gdQ!|kd$$If \] ;% t'&22 F4  aytQ!vmvv $IfgdQ! $$Ifa$gdQ!|kd$$If \] ;% t'&22 F4  aytQ!vmvv $IfgdQ! $$Ifa$gdQ!|kd$$If \] ;% t'&22 F4  aytQ!   vmvv $IfgdQ! $$Ifa$gdQ!|kd$$If H\] ;% t'&22 F4  aytQ!    ! 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