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Aceleração da Promoção

Escrito por VALDIR SILVA MESSIAS JUNIOR | Criado: Segunda, 09 de Agosto de 2021, 11h09 | Publicado: Segunda, 09 de Agosto de 2021, 11h09 | Última atualização em Quinta, 21 de Março de 2024, 14h48

ٱھԾçã:

A Aceleração da Promoção é a mudança para o nível inicial da próxima classe da carreira do docente, pela obtenção de título de especialização, mestrado ou doutorado, sendo que o docente já deverá ter sido aprovado em estágio probatório.

Requisitos:

Os docentes aprovados no estágio probatório do respectivo cargo que atenderem os seguintes requisitos de titulação farão jus a processo de aceleração da promoção:

I – de qualquer nível da Classe D I para o nível 1 da classe D II, pela apresentação de título de especialista; e
II – de qualquer nível das Classes D I e D II para o nível 1 da classe D III, pela apresentação de título de mestre ou doutor.

Procedimentos para solicitação:

1. Efetuar a abertura do processo no Sistema SEI;

2. Preencher o Formulário de Requerimento constante no sistema;

3. Anexar a Portaria de Homologação do á Probatório;

4. Anexar cópia frente e verso do Diploma ou Certificado;

- Caso ainda não possua o Diploma ou Certificado, anexar:

a) Documento formal expedido pela instituição de ensino responsável, que declare expressamente a conclusão efetiva de curso reconhecido pelo MEC, a aprovação do interessado e a inexistência de qualquer pendência para a aquisição da titulação; 

b) Comprovante de início de expedição e registro do respectivo certificado ou diploma.

5. Após anexar a documentação citada, enviar o processo para à CDP - PROGEP.


Informações gerais

Em regra o efeito financeiro da Aceleração da Promoção ocorrerá:

- A partir da data de comprovação da titulação pelo requerente, se a mesma foi adquirida após a data de cumprimento do estágio probatório.

- A partir da data de aprovação no estágio probatório, se o servidor já possuia ou adquiriu a titulação para a Aceleração da Promoção no período do estágio probatório.


Previsão legal

– Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012;
– Nota Técnica SEI nº 13/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.

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