Pensão Civil
É o benefício concedido aos dependentes do servidor falecido, correspondente ao valor da remuneração ou provento, a partir da data do óbito, observado o teto constitucional.
PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO:
1. Formulário de Requerimento (baixar);
2 . Declaração de acumulação de benefícios;
5. CPF e CI dos beneficiários;
6. Cópias dos seguintes documentos:
- CPF, Carteira de Identidade - CI, Certidão de Óbito.
7. Dar entrada no setor de Protocolo, preenchendo destinação à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEP.
ANEXAR:
1. Cônjuge:
- Cópia da Certidão de Casamento.
2. Pessoa desquitada, separada judicialmente ou divorciada:
- Cópia da Sentença judicial que determinou a percepção de pensão.
3. Companheiro(a):
- Comprovação de união estável como entidade familiar, por meio de declaração pública ou reconhecida judicialmente.
4. Mãe e/ou Pai:
- Certidão de nascimento do servidor;
- Comprovação de dependência econômica.
5. Pessoa designada maior de 60 anos:
- Designação efetuada no RH do Órgão;
- Comprovação de dependência econômica.
6. Pessoa designada portadora de deficiência:
- Designação efetuada no RH do Órgão;
- Comprovação de dependência econômica;
- Laudo médico emitido por Junta Médica Oficial.
7. Filhos ou enteados até 21 anos:
- Cópia da Certidão de Nascimento.
8. Filhos ou enteados inválidos:
- Cópia da Certidão de Nascimento;
- Laudo médico emitido por Junta Médica Oficial.
9. Menor sob guarda ou tutela até 21 anos:
- Cópia da Certidão de Nascimento;
- Cópia do Termo de Guarda ou Tutela.
10. Irmão órfão até 21 anos:
- Cópia da Certidão de Nascimento;
- Comprovação de dependência econômica;
- Certidões de Óbito dos Pais.
11. Irmão inválido:
- Cópia da Certidão de Nascimento;
- Comprovação de dependência econômica;
- Laudo médico emitido por Junta Médica Oficial.
12. Pessoa designada até 21 anos:
- Designação efetuada no RH do Órgão;
- Comprovação de dependência econômica.
13. Pessoa designada inválida:
- Designação efetuada no RH do Órgão;
- Comprovação de dependência econômica;
- Laudo médico emitido por Junta Médica Oficial.
PREVISÃO LEGAL:
Artigo 215 da e
Artigo 2º da .
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