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Auxílio Saúde

Escrito por Administrador | Criado: Segunda, 15 de Janeiro de 2018, 12h05 | Publicado: Quarta, 25 de Março de 2015, 15h51 | Última atualização em Quarta, 06 de Novembro de 2024, 14h50

RESSARCIMENTO PER CAPITA, A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO REFERENTE À ASSISTÊNCIA À SAÚDE SUPLEMENTAR

PROCEDIMENTO PARA SOLICITAÇÃO


- Quem tem direito ao auxílio de caráter indenizatório referente à Assistência à Saúde Suplementar?
O servidor aposentado e o pensionista podem requerer o auxílio de caráter indenizatório, desde que comprovada a contratação particular de plano de assistência à saúde, na condição de titular, que atenda às exigências da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME n. 97, de 26 de dezembro de 2022.
O plano de saúde contratado deverá possuir autorização de funcionamento expedida pela ANS ou comprovar regularidade em processo instaurado na referida Agência, com permissão para comercialização.

- Quem se enquadra como dependente do servidor, para fins de concessão do ressarcimento à saúde suplementar?
a) o cônjuge ou companheiro na união estável;
b) a pessoa separada, divorciada, ou que teve a união estável reconhecida e dissolvida judicial ou extrajudicialmente, com percepção de pensão alimentícia;
c) os filhos e enteados, até a véspera em que completarem 21 (vinte e um) anos de idade ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez;
d) os filhos e enteados, entre 21 (vinte e um) e data em que completarem 24 (vinte e quatro) anos de idade, dependentes economicamente do servidor e estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação;
e) o menor sob guarda ou tutela concedidas por decisão judicial, enquanto permanecer nessa condição.

Obs.: No caso de filho/enteado em que ambos os pais sejam servidores públicos, o ressarcimento ocorrerá somente para um destes servidores.

- O dependente pode ser inscrito em plano diferente do titular?
O servidor pode inscrever seus dependentes em plano de assistência à saúde diferente do seu, desde que seja , na forma da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME n. 97, de 26 de dezembro de 2022. Para isso, deverá fazer prova inequívoca de responsabilidade financeira relativamente a seus dependentes.

- Qual a documentação necessária para solicitar a adesão, alteração ou cancelamento ao ressarcimento à saúde suplementar?

Para Adesão:

- Contrato/termo de adesão realizado diretamente pelo servidor (no contrato deverá constar que o servidor é o titular do plano, o tipo do plano, os nomes dos dependentes, se houver, data de início da vigência do plano e valor da mensalidade de cada integrante);

- Boleto mais recente com o respectivo comprovante de pagamento.

Obs.: Só será concedido o benefício requerimento via SOUGOV, com a entrega da documentação completa

Para Alteração:

- Comprovante que ateste a data de encerramento do plano anterior;

- Contrato/termo de adesão, boleto e comprovante de pagamento referente ao novo plano.

Para Cancelamento:

- Documento comprobatório da data exata do encerramento do plano ou comprovante de quitação das mensalidades pagas no exercício em vigor.

Obs.: Planos conveniados, como GEAP e ASSEFAZ, possuem regras distintas para adesão/cancelamento/migração. Ver informações mais abaixo.

- Quais procedimentos para a solicitação, alteração e encerramento do benefício de Ressarcimento à Saúde Suplementar?

O requerimento é feito, exclusivamente, pelo SOUGOV, conforme tutoriais constantes nos links a seguir:

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- O que fazer se o dependente não estiver cadastrado, quando for solicitar o ressarcimento per capita saúde suplementar?

Primeiramente, o servidor deverá solicitar a inclusão do (s) dependente (s) em seu assentamento funcional, por meio do SOUGOV, conforme tutorial constante no link a seguir: .

Após o deferimento do cadastro do dependente, deverá requerer a inclusão do mesmo no campo de solicitação de assistência saúde suplementar.

- O que acontece quando o filho completa 21 (vinte e um) anos?

O per capita de assistência à saúde suplementar será cancelado automaticamente, em razão do filho e/ou enteado ter completado 21 (vinte e um) anos. Para solicitar o restabelecimento, o servidor deverá requerer o restabelecimento, por meio do SOUGOV, apresentando o comprovante de matrícula e da comprovação da dependência econômica, sendo os efeitos financeiros gerados a partir da data do requerimento.

Após a adesão, o servidor deverá encaminhar, no início de cada semestre, o comprovante de matrícula, referente ao dependente na condição de filho e enteado maior de 21 (vinte e um) anos, estudante de curso de ensino regular, e o comprovante de dependência econômica. Essa comprovação deve ser feita via SOUGOV na solicitação “Comprovante de matrícula”.

Tutorial:

- Qual o valor do ressarcimento à saúde suplementar?

O valor do benefício será calculado com base na remuneração do servidor e na idade deste e de seus dependentes, de acordo com a Portaria nº. 08/2016, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Link para consultar os valores:

É necessário informar em caso de alteração/mudança no plano de saúde?

É obrigação do servidor/pensionista informar qualquer mudança de valor, inclusão ou exclusão de beneficiários elegíveis ao auxílio da União, bem como apresentar documentos destinados à comprovação de condições complementares de beneficiário.

O servidor, o aposentado ou o pensionista poderão ter seu auxílio suspenso caso venha a cancelar ou alterar o plano de assistência à saúde, ou ainda trocar de operadora e não informar na plataforma do SOUGOV.BR, devendo ser instaurado processo visando à reposição ao erário, na forma da Orientação Normativa SEGEP/MP nº 5, de 2013.

- Como solicitar a adesão ao plano ofertado pela GEAP?

Para aderir ao plano GEAP, o servidor deverá preencher e assinar o termo de adesão da GEAP e encaminhá-lo, para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Após isso, a Coordenadoria da Folha de Pagamento da PROGEP irá encaminhar o referido termo com a autorização do Pró-Reitor de Gestão de Pessoas à GEAP.

- Como proceder para solicitar cancelamento ou migração do plano GEAP?

Nos casos de cancelamento ou migração do plano GEAP, o servidor deverá entrar em contato diretamente com a operadora do plano pela central de atendimento no telefone 0800 728 8300.

- Servidores afastados para tratar de interesses particulares podem permanecer no plano GEAP?

Servidores afastados para interesse particulares poderão permanecer no plano até o final do afastamento desde que arquem com todos os custos do plano;

- Como aderir ao plano da ASSEFAZ?

O servidor deverá fazer a pré-inscrição no site da ASSEFAZ (link: ), anexando a documentação solicitada pelo plano. Após, deverá encaminhar o Termo de Adesão ao endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Por fim, a Coordenadoria da Folha de Pagamento da PROGEP irá encaminhar o referido termo com a autorização do Pró-Reitor de Gestão de Pessoas à operado do plano.

- Como proceder para solicitar cancelamento ou migração do plano ASSEFAZ?

Para solicitar o cancelamento ou migração do plano ASSEFAZ o servidor deverá encaminhar o termo de cancelamento/migração, preenchido e assinado, à COFP via e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Após isso, a Coordenadoria da Folha de Pagamento da PROGEP irá encaminhar o referido termo com a autorização do Pró-Reitor de Gestão de Pessoas à ASSEFAZ.

- O servidor beneficiário do plano GEAP ou ASSEFAZ necessita solicitar o ressarcimento per capita saúde suplementar?

Não. Após envio do Termo de Adesão à respectiva operadora do plano, a Coordenadoria da Folha de Pagamento irá cadastrar o ressarcimento per capita do servidor e seus dependentes no SIAPE, na modalidade convênio. Isso quer dizer que, o valor do ressarcimento será repassado diretamente à operadora, e não para o servidor, como nos outros planos.

Os valores relativos à mensalidade e às coparticipações serão descontados diretamente na folha de pagamento do servidor.

PREVISÃO LEGAL

- Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME n. 97, de 26 de dezembro de 2022 (

OUTRAS INFORMAÇÕES E TUTORIAIS, ACESSE:

-


PLANOS DE SAÚDE COM CONVÊNIO/PARCERIA COM O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

- GEAP:

  • Rua José de Faro Rolemberg, 199 - Salgado Filho - Aracaju/SE
  • (79) 2106-4378 / 2106-4309 / 2106-4330 / SAC 0800728 8300
  • Site: 

- UNIMED - Sindicato:

  • Av. Allan Kardec, 038 - Getúlio Vargas - Aracaju/SE - 49055-030
    Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.| (79) 3214-2952 / 3222-5749

- QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S.A

  • Telefone: 3004.7009 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 603 7007 (demais regiões)
  • WhatsApp: (11) 3004-7009
  • Site: 

- EXTRAMED ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS

  • Telefone: 4007-2160 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800 643 2080 (demais Regiões)
  • E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
  • Site:  

- ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EM SAÚDE LTDA

  • Telefone: 0800 601 1013
  • E-mail:Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
  • Site: 

 FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA - ASSEFAZ

  • Telefone: 0800 703 4545 / 61 99266.1978 (WhatsApp)
  • E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
  • Site: 
  • Site (Convênio com a União): 
  • Fluxo de Adesão Per Capta

 CONTATO:

- Coordenadoria de Folha de Pagamento (COFP)/DAP/PROGEP:

- Telefone: 79 3711.1401
- E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

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