Auxílio Funeral
Trata-se de benefício devido à ڲí ou a terceiro que tenha efetuado o pagamento do funeral de servidor falecido, ativo ou aposentado, em valor equivalente a um mês da remuneração ou provento.
O AUXÍLIO-FUNERAL
- Quem tem direito ao auxílio-funeral?
O auxíliofuneral é concedido a ڲí ou a terceiro que tenha custeado o funeral de servidor falecido na atividade ou aposentado.
- O falecimento de dependente e/ou pensionista de servidor enseja o pagamento do auxílio-funeral?
Não há previsão legal para pagamento de auxílio-funeral em virtude do falecimento de dependente (s) e/ou pensionista (s) do servidor.
- Qual o valor do auxílio-funeral?
- O auxílio-funeral pago à pessoa da ڲí do servidor falecido corresponderá a um mês da remuneração ou provento a que o servidor teria direito no mês de seu falecimento;
- O funeral custeado por terceiro será indenizadono valor da nota de serviço apresentada, sendo limitado a um mês da remuneração ou provento a que o servidor teria direito no mês de seu falecimento;
- Na hipótese de acumulação de cargos é devido o pagamento do auxílio-funeral em duplicidade?
Não. O auxílio-funeral será pago somente em razão do cargo de maior remuneração.
QUANTO À DOCUMENTAÇÃO
- Qual a documentação necessária para abertura do processo de solicitação do auxílio-funeral?
- Carteira de identidade do requerente;
- CPF do requerente;
- Notas de despesas com a funerária, onde conste o nome do falecido (a) e a identificação da pessoa que efetuou o pagamento;
- Documento com dados bancários para depósito do valor do auxílio no nome da pessoa que consta na nota das despesas com a funerária, contendo banco, agência, conta e nome (pode ser cópia do cartão do banco);
- Certidão de casamento ou comprovante de união estável, se cônjuge ou companheiro;
- Certidão de nascimento, se for filho;
- Certidão de óbito;
- Declaração, sob as penas da lei, quanto a não percepção do mesmo benefício em outro órgão público, no caso de acumulação lícita de cargos ou proventos de aposentadoria pelo servidor falecido. - Como solicitar o auxílio funeral?
- Se o solicitante for servidor do 糵= o mesmo deverá abrir um processo no SEI, com a especificação do assunto “Auxílio- Funeral – Servidor falecido: XXXX”, anexando a documentação necessária, descrita no item anterior. Após, remeter os autos à Coordenadoria da Folha de Pagamento.
- Se o solicitante não for servidor do 糵= deverá seguir as etapas a seguir:
1. Preencher o cadastro de usuário externo, por meio do link: .
2. Encaminhar ao e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., com cópia para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., a solicitação de concretização do cadastro do usuário externo, com os seguintes documentos:
- preenchido e assinado;
- RG(ou outro documento de identificação oficial com foto);
- CPF;
- Comprovante de residência atual
3. Encaminhar e-mail à Coordenadoria da Folha de Pagamento (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.), informando que realizou o cadastro no SEI e anexar os documentos listados no item que trata da “documentação necessária para abertura do processo de solicitação do auxílio-funeral”.
4. A documentação será analisada e, estando tudo certo, o acesso será liberado. O usuário receberá um e-mail informando a conclusão do cadastramento.
Obs.: Após a liberação do acesso, a Coordenadoria da Folha de Pagamento irá abrir o processo com a documentação que foi encaminhada e irá disponibilizar para que o requerente possa assinar o formulário de solicitação.
5. Com o acesso liberado, o requerente deverá acessar o sistema SEI (), para assinatura do formulário de solicitação do auxílio-funeral.
- O que acontece em caso de falecimento do servidor em serviço fora do local de trabalho?
Em caso de falecimento do servidor em serviço fora do local de trabalho, inclusive no exterior, as despesas de transporte do corpo correrão a conta da Instituição.
PREVISÃO LEGAL
Artigos 226 a 228 da
Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME n. 101, de 27 de outubro de 2021.
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