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Adicional de Insalubridade e Periculosidade

Escrito por Administrador | Criado: Segunda, 15 de Janeiro de 2018, 12h05 | Publicado: Quinta, 05 de Março de 2015, 16h14 | Última atualização em Sexta, 29 de Outubro de 2021, 17h07

Adicional sobre o Vencimento do Cargo Efetivo, a que fazem jus os servidores que trabalham com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida.

Documentação necessária para instruir o processo:
1. Requerimento do servidor.
2. Ficha de informações complementares preenchida em formulário padronizado.
3. Portaria de localização do servidor.
4. Laudo pericial (páginas relativas ao setor em que o(a) requerente exerce as suas atividades).

Laudos:

Campus Aracaju

Campus âԳ

Campus Itabaiana

Campus Lagarto

Campus ұó

Campus ʰDZá

Campus São Cristóvão

Campus Tobias Barreto

Informações Gerais: 
1. O Adicional de Insalubridade corresponde aos percentuais de 5% (cinco por cento), 10% (dez por cento) e 20% (vinte por cento), de acordo com os graus mínimo, médio ou máximo, calculados sobre o vencimento do cargo efetivo do servidor.
2. O Adicional de Periculosidade corresponde a 10% (dez) por cento, calculados sobre o vencimento do cargo efetivo do servidor.
3. A execução do pagamento somente será processada à vista de portaria de localização ou de exercício do servidor e de portaria de concessão do adicional, bem assim de laudo pericial, cabendo à autoridade pagadora conferir a exatidão esses documentos antes de autorizar o pagamento.
4. O direito à percepção de Adicional de Insalubridade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa à sua concessão.
5. A servidora gestante ou lactante será afastada das operações ou locais considerados insalubres, pela chefia imediata e, enquanto durar a gestação e a lactação, exercerá suas atividades em local salubre.
6. O Adicional de Insalubridade/Periculosidade não é incorporável aos proventos de aposentadoria por falta de amparo legal.
7. Durante os períodos em que permanecer em gozo de Licença para Desempenho de Mandato Classista, Licença Prêmio por Assiduidade, afastado para a realização de curso de pós-graduação, para servir a outro órgão ou entidade, Licença para Atividade Política ou Exercício de Mandato Eletivo, o servidor não fará jus ao Adicional de Insalubridade.
8. Considera-se exposição habitual aquela em que o servidor submete-se a circunstâncias ou condições insalubres e perigosas como atribuição legal do seu cargo por tempo superior à metade da jornada de trabalho semanal.
9. Considera-se exposição permanente aquela que é constante, durante toda a jornada laboral e prescrita como principal atividade do servidor.
10. Não terá direito ao adicional de insalubridade o servidor que no exercício de suas atribuições fique exposto aos agentes nocivos à saúde apenas em caráter esporádico ou ocasional.
11. Considerando a ORIENTAÇÃO NORMATIVA N°4, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2017, que estabelece orientação sobre a concessão dos adicionais de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por trabalhos com  ou substâncias radioativas, e dá outras providências, em seu Art.11 IV:

Art.11 – Não geram direito aos adicionais de insalubridade e periculosidade as atividades:

IV -em que o servidor ocupe função de chefia ou direção, com atribuição de comando administrativo, exceto quando respaldado por laudo técnico individual que comprove a exposição em caráter habitual ou permanente.

Portanto, os servidores que se enquadram na alínea supramencionada, que já possuíam adicional concedido anteriormente à investidura em cargo de chefia ou direção, deverão solicitar uma nova concessão de adicional de insalubridade/periculosidade para que seja confeccionado um laudo técnico individual. 


Previsão Legal:
1. Decreto Lei nº 1.873/81. Disponível em:
2. Arts. 68 a 72 e art. 186, § 2º, da Lei nº 8.112/90. Disponível em:
3. Lei nº 8.270/91. Disponível em: 
4. Decreto nº 97.458/89. Disponível em: 
5. ON nº 02/SRH/MP, de 19/02/2010. Disponível em:

Fluxo do processo:

Passo

Setor

Procedimento

1

Servidor

Faz requerimento por meio de formulário disponível no site do IFS; acosta a documentação necessária para instruir o processo; abre o processo no setor de protocolo do Campus de exercício e o encaminha ao Núcleo de Analises de Processos Administrativos - NAPA, da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEP.

2

NAPA/PROGEP

Verifica se o processo está devidamente instruído com a documentação exigida para concessão do referido adicional.. Caso falte algum documento, solicitar ao requerente que o instrua adequadamente.

3

PRODIN

Encaminhamento do Processo à Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional - PRODIN, para análise dos autos pela equipe de Segurança no Trabalho e emissão de parecer de deferimento ou indeferimento quanto ao grau da insalubridade.

4

NAPA/PRODIN

Analisa os documentos, emite Parecer, minuta Portaria e havendo possibilidade de concessão, encaminha-o ao Departamento de Seleção e Desenvolvimento de Pessoas - DDP, onde, em caso de concordância com o teor dos autos, encaminha-o oa Pró-Reitor de Gestão de Pessoas para deferimento final e encaminhamento ao Gabinete da Reitoria para expedição do ato e publicação no Boletim de çDz.

Em caso de indeferimento, é dado ciência ao interessado e o processo é arquivado.

5

Gabinete da Reitoria

Analisa as exposições dos autos do processo e, em concordância, executa a publicação da Portaria. Após, encaminha o processo à PROGEP com a Portaria devidamente acostada. O processo segue para a Coordenadoria de Foha de Pagamento - COFP (COPAG) para efetuar o pagamento

6

Setor de Arquivo da PROGEP - SAP

 A COFP (COPAG) encaminha o processo ao Setor de Arquivo da PROGEP, para arquivamento nos assentamentos funcionais do servidor.

FORMULÁRIO:     ( X ) SIM  (  ) NÃO                            PROCESSO:     ( X ) SIM  (  ) NÃO

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